TRT1 - 0100937-13.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2025 13:58
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 5fce07f) para Manifestação
-
12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO SANTIAGO DOS SANTOS em 11/04/2025
-
09/04/2025 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1505688 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que as partes tomaram ciência da Sentença de ID. 29633d2, através da intimação publicada no dia 10/03/2025 (ID. ac3c6e6).
Certifico ainda que, os Recursos Ordinários do autor e do réu (ID. 5fce07f e ID. 530d686) foram interpostos tempestivamente nos dias 21/03/2025 e 24/03/2025, não tendo preparo recursal a ser realizado.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto aos mesmos eis que as procurações se encontram nos documentos de IDs. 1ba0b48 (Autor) / ID. 95404fc ( Ré) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 26 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada as petições protocolizadas nos dias 21/03/2025 e 24/03/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutados os Recursos ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTIAGO DOS SANTOS -
27/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
27/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTIAGO DOS SANTOS
-
27/03/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO SANTIAGO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
24/03/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29633d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito a preliminar de ausência de indicação dos valores dos pedidos.
Pronuncio a prescrição quinquenal e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 10.05.2018, na forma do artigo 487, II, do CPC, inclusive em relação aos reflexos, tendo em vista que a prescrição do pedido acessório acompanha a do principal.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DIEGO SANTIAGO DOS SANTOS em face de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - "DATAPREV S.A.", na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.060,00, calculadas sobre o valor da causa de R$53.000,00, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTIAGO DOS SANTOS -
10/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
10/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTIAGO DOS SANTOS
-
10/03/2025 14:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.060,00
-
10/03/2025 14:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO SANTIAGO DOS SANTOS
-
10/03/2025 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO SANTIAGO DOS SANTOS
-
23/01/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
20/12/2024 21:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/12/2024 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/12/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 15:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2024 02:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 22:20
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 09:45
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO SANTIAGO DOS SANTOS
-
29/09/2023 09:45
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
28/09/2023 16:29
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035700-50.2006.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Miguel Pinaud Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2006 00:00
Processo nº 0100802-24.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Andre Zambo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2024 16:41
Processo nº 0100802-24.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Mansur Brandao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 15:02
Processo nº 0100127-69.2025.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Fonseca de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 19:25
Processo nº 0101099-73.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lavynia Amorim Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2024 10:47