TRT1 - 0300500-56.2009.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA
-
30/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/06/2025 03:54
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA em 27/06/2025
-
10/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA
-
09/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de RODRIGO DA COSTA SOUZA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de EQUATEC INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a591c proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de ação trabalhista na qual o reclamante postula o pagamento de verbas rescisórias e outras parcelas contra a reclamada Equatec Indústria e Construções Ltda. e também contra os sócios Rodrigo da Costa Souza, Gislana Rodrigues Barreto da Costa e Márcio José Azeredo da Costa.
O sócio Rodrigo da Costa Souza, por meio de sua advogada, manifestou-se alegando que sua admissão e desligamento na sociedade ocorreu em data posterior ao término do contrato de trabalho do reclamante.
Apresentou, como prova, o contrato social e suas alterações, demonstrando que não integrava a sociedade durante o período do contrato de trabalho do reclamante.
Anexou ainda sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovando vínculo empregatício em outras empresas durante o período em questão.
Afirma que sua inclusão no polo passivo se deu de forma equivocada, sem que houvesse qualquer prova de responsabilidade pessoal pelas dívidas trabalhistas, especialmente considerando sua participação minoritária (1%) no capital social e a ausência de qualquer poder decisório ou benefício auferido pela sociedade durante o período do contrato de trabalho do reclamante.
Considerando os argumentos apresentados e a documentação anexada, especificamente a prova da data de ingresso do sócio Rodrigo da Costa Souza na sociedade, que é posterior ao período contratual do reclamante, conclui-se que não há amparo legal para mantê-lo no polo passivo da presente ação.
Não há demonstração de responsabilidade pessoal do sócio Rodrigo pelas dívidas trabalhistas em questão, tampouco indícios de fraude ou abuso de personalidade jurídica.
Assim, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), exclui-se do polo passivo da presente ação o sócio Rodrigo da Costa Souza.
A execução prosseguirá contra os demais réus, Equatec Indústria e Construções Ltda., Gislana Rodrigues Barreto da Costa e Márcio José Azeredo da Costa, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o Benefício de Ordem, caso aplicável.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUATEC INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA - RODRIGO DA COSTA SOUZA -
29/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA COSTA SOUZA
-
29/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EQUATEC INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA
-
29/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA
-
29/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
29/04/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EQUATEC INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA em 25/04/2025
-
25/04/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA COSTA SOUZA
-
05/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) EQUATEC INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA
-
05/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA
-
05/04/2025 08:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RODRIGO DA COSTA SOUZA
-
03/04/2025 21:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/04/2025 21:02
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/04/2025 05:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
01/04/2025 16:57
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA em 18/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0300500-56.2009.5.01.0282 : JOSE DE SOUZA : EQUATEC INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): JOSE DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os embargos opostos pelo executado.
Prazo, 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de março de 2025.
BEATRIZ RANGEL REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE SOUZA -
07/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA
-
07/03/2025 13:58
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/03/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2025 10:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO DA COSTA SOUZA
-
27/02/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
27/02/2025 16:12
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/02/2025 23:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/02/2025 21:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/01/2025 12:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/01/2025 12:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/01/2025 14:08
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
29/06/2023 14:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/06/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
29/06/2023 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2023 09:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
28/06/2022 15:09
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA em 02/06/2022
-
19/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA
-
18/04/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de EQUATEC INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA em 31/01/2022
-
02/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 06:00
Expedido(a) intimação a(o) EQUATEC INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA
-
19/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de EQUATEC INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA em 18/11/2021
-
12/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA em 11/11/2021
-
10/11/2021 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 16:39
Expedido(a) intimação a(o) EQUATEC INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA
-
08/11/2021 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA
-
08/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
28/10/2021 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos digitalizados)
-
23/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA
-
22/10/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
06/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA em 05/08/2021
-
19/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA
-
17/06/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
22/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA em 21/05/2021
-
09/04/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA
-
07/04/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
12/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de EQUATEC INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA em 11/02/2021
-
09/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EQUATEC INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA
-
08/01/2021 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA
-
15/12/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
16/11/2020 12:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2009
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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