TRT1 - 0100861-42.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/06/2025 14:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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26/05/2025 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100861-42.2022.5.01.0075 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: LEONARDO DOS SANTOS BALTHAZAR ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, aplicando ao embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/05/2025 06:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS BALTHAZAR
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23/05/2025 06:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 08:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO DOS SANTOS BALTHAZAR - CPF: *18.***.*04-00
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07/04/2025 12:35
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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03/04/2025 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
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17/03/2025 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100861-42.2022.5.01.0075 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: LEONARDO DOS SANTOS BALTHAZAR ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras; e condenar o autor ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais arbitro em 5% sobre o valor atribuído aos pedidos julgado totalmente improcedentes, aplicando-se a condição suspensiva de exigibilidade do pagamento, conforme o disposto no art. 791-A, §4º, da CLT, não havendo de se falar, ainda, em utilização dos créditos provenientes desta ação e de outras para o pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Reduzido o valor da condenação para R$ 40.000,00.
Custas, no importe de R$ 800,00, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS BALTHAZAR
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13/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2025 13:40
Conhecido o recurso de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-29 e provido em parte
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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22/11/2024 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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07/10/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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