TRT1 - 0100544-47.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABIO ESTEVAO CARVALHO *88.***.*50-79 em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIA CLEIDE GUERRA PEREIRA em 11/07/2025
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16/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4998ab5 proferida nos autos.
Vistos etc Homologo os cálculos de id: #id:cb1f1fa para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) Autor(a) e os recolhimentos previdenciários e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido, in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art 769 da CLT.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeça-se alvará ao(à) Autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR, e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ESTEVAO CARVALHO *88.***.*50-79 -
13/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ESTEVAO CARVALHO *88.***.*50-79
-
13/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA CLEIDE GUERRA PEREIRA
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13/06/2025 14:35
Homologada a liquidação
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13/06/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO ESTEVAO CARVALHO *88.***.*50-79 em 12/06/2025
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30/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14fa1f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste(m)-se o(s) réu(s) acerca dos cálculos apresentados, em 08 dias, ocasião em que poderá(ão) impugná-los, sob pena de preclusão.
No caso de impugnação, deverá ser apresentada planilha com indicação de valores que entende devidos, sob pena de desconsideração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ESTEVAO CARVALHO *88.***.*50-79 -
29/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ESTEVAO CARVALHO *88.***.*50-79
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29/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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23/05/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd766f proferido nos autos.
Vistos etc Notifique-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, sob pena de extinção, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação ( somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA CLEIDE GUERRA PEREIRA -
14/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA CLEIDE GUERRA PEREIRA
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14/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO ESTEVAO CARVALHO *88.***.*50-79 em 30/04/2025
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24/04/2025 13:51
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIA CLEIDE GUERRA PEREIRA
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22/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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08/04/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01572e1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro remessa dos autos à contadoria. À parte Ré para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ESTEVAO CARVALHO *88.***.*50-79 -
04/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ESTEVAO CARVALHO *88.***.*50-79
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04/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA CLEIDE GUERRA PEREIRA
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04/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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04/04/2025 08:36
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 08:36
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO ESTEVAO CARVALHO *88.***.*50-79 em 10/09/2024
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO ESTEVAO CARVALHO *88.***.*50-79 em 23/08/2024
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14/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ESTEVAO CARVALHO *88.***.*50-79
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29/07/2024 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIA CLEIDE GUERRA PEREIRA sem efeito suspensivo
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29/07/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ESTEVAO CARVALHO *88.***.*50-79
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23/07/2024 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA CLEIDE GUERRA PEREIRA
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12/07/2024 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIA CLEIDE GUERRA PEREIRA
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08/07/2024 16:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/07/2024 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA CLEIDE GUERRA PEREIRA
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02/07/2024 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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02/07/2024 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIA CLEIDE GUERRA PEREIRA
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02/07/2024 15:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIA CLEIDE GUERRA PEREIRA
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26/06/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/06/2024 11:11
Audiência una realizada (26/06/2024 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANTONIA CLEIDE GUERRA PEREIRA em 20/05/2024
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11/05/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 07:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ESTEVAO CARVALHO *88.***.*50-79
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10/05/2024 07:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA CLEIDE GUERRA PEREIRA
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09/05/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA CLEIDE GUERRA PEREIRA
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09/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/05/2024 10:08
Audiência una designada (26/06/2024 09:50 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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