TRT1 - 0100304-25.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 05:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d3d92 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 25/03/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que os Recursos Ordinários interpostos, por tempestivos, atendem aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo os Recursos.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL -
25/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
-
25/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCELO DE SOUZA
-
25/03/2025 18:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUAREZ MARCELO DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 18:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL sem efeito suspensivo
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25/03/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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24/03/2025 22:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06ed11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
JUAREZ MARCELO DE SOUZA e CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - “CEPEL” opõem embargos de declaração (id. 5a24e5a e id. 81e0efe), tempestivamente, em face da sentença (id. a53ef67). É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos do reclamante. 1) Omissão.
Tutela de urgência.
O autor alegou que haveria omissão na sentença, especificamente quanto ao exame do requerimento de tutela de urgência formulado na exordial.
Compulsando os autos, verifico que o requerimento em questão foi devidamente apreciado pelo Juízo no curso do processo, conforme aponta a decisão de id. cef99ee.
Ressalto que a prolação de sentença com deferimento do pedido após cognição exauriente afasta o interesse processual da parte no deferimento de tutela de urgência, notadamente diante da possibilidade de execução provisória do título.
Não há, pois, omissão a ser sanada.
Rejeito. Razões dos embargos da reclamada. 2) Contradição.
Prova dos autos.
Ordenamento jurídico.
A reclamada alegou que haveria contradição entre a sentença e o ordenamento jurídico e, ainda, entre a decisão e o conjunto probatório, especificamente quanto ao tópico da nulidade da dispensa.
No entanto, observo que o vício que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é a chamada "contradição interna", ou seja, a que se verifica pelo confronto dos próprios elementos da decisão.
Com isso, descabe, no âmbito dos embargos de declaração, o reconhecimento da alegada contradição entre a sentença e a interpretação conferida pela parte ao ordenamento jurídico, ante a motivação vinculada que caracteriza tal espécie recursal.
Neste sentido, inclusive, transcrevo ementa de julgado deste E.
Regional: A contradição que "autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos" (STJ, REsp 322056), nem "a que porventura exista entre a decisão e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida" (STF, Emb Decl RHC 79785), porque se trata de contradição externa; tudo o mais revela irresignação da parte, o que desafia matéria recursal e se divorcia dos limites traçados na estreita via dos Embargos de Declaração. (Recurso Ordinário 01017339320165010034, TRT1, Nona Turma, Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, publicado em 06/02/2018) Concluo, portanto, que não há contradição a ser sanada.
Rejeito. 3) Considerações gerais.
O que pretendem os embargantes é a reforma da decisão, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto, pois suas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas em lei. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ MARCELO DE SOUZA -
10/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
-
10/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCELO DE SOUZA
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10/03/2025 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUAREZ MARCELO DE SOUZA
-
10/03/2025 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
-
20/02/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
19/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
-
06/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCELO DE SOUZA
-
06/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/02/2025 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/02/2025 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
-
27/01/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCELO DE SOUZA
-
27/01/2025 19:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
27/01/2025 19:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUAREZ MARCELO DE SOUZA
-
27/01/2025 19:07
Concedida a gratuidade da justiça a JUAREZ MARCELO DE SOUZA
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25/11/2024 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/11/2024 06:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
21/11/2024 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCELO DE SOUZA
-
06/11/2024 13:29
Audiência de instrução realizada (06/11/2024 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL em 04/10/2024
-
20/09/2024 17:59
Juntada a petição de Réplica
-
19/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
-
18/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCELO DE SOUZA
-
18/09/2024 14:58
Audiência de instrução designada (06/11/2024 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 14:58
Audiência de instrução cancelada (18/02/2025 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/09/2024 14:08
Audiência de instrução designada (18/02/2025 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 14:08
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCELO DE SOUZA em 05/09/2024
-
02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
-
30/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCELO DE SOUZA
-
30/08/2024 16:58
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 16:58
Audiência una cancelada (21/01/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCELO DE SOUZA em 28/08/2024
-
20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
-
19/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCELO DE SOUZA
-
19/08/2024 17:16
Audiência una designada (21/01/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCELO DE SOUZA
-
12/08/2024 18:05
Audiência una realizada (12/08/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 20:50
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 02:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:02
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCELO DE SOUZA em 09/05/2024
-
01/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL em 30/04/2024
-
30/04/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
-
30/04/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCELO DE SOUZA
-
30/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
20/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
-
19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCELO DE SOUZA em 18/04/2024
-
17/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCELO DE SOUZA em 16/04/2024
-
11/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
09/04/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
-
09/04/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCELO DE SOUZA
-
09/04/2024 19:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JUAREZ MARCELO DE SOUZA
-
08/04/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
08/04/2024 11:03
Encerrada a conclusão
-
07/04/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
05/04/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCELO DE SOUZA
-
27/03/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
27/03/2024 10:06
Audiência una designada (12/08/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Jessica Luzorio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2024 20:34