TRT1 - 0101130-80.2022.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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02/04/2025 15:24
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a771fb proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANI RODRIGUES DE SOUZA -
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI RODRIGUES DE SOUZA
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25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI RODRIGUES DE SOUZA
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25/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 18:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6792329 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): 1. GEOVANI RODRIGUES DE SOUZA 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Visto etc.
Registro, inicialmente, consoante a Ata de Audiência de Id. 848b7cb, a desistência do recurso de revista (Id. d0e0515) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assim, passo à análise de admissibilidade do recurso de revista (Id. d97192e) de INSTITUTO FAIR PLAY. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/11/2024 - Id. 26547fa; recurso interposto em 05/12/2024 - Id. d97192e).
Regular a representação processual (Id. ac551f8).
Dispensado o preparo (Id. 321f92c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / FORÇA MAIOR/FACTUM PRINCIPIS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477, §8º; artigo 486; artigo 501 e 502. - divergência jurisprudencial .
Do que se observa da fundamentação expendida no julgado, não se verificam as violações apontadas, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, o aresto transcrito para o confronto de teses é inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/55198 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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25/02/2025 11:54
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: d0e0515) para Manifestação
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20/02/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 07:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/02/2025 16:09
Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/02/2025 16:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/02/2025 09:10 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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31/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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30/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI RODRIGUES DE SOUZA
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30/01/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI RODRIGUES DE SOUZA
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15/01/2025 11:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/02/2025 09:10 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/12/2024 16:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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19/12/2024 10:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GEOVANI RODRIGUES DE SOUZA em 05/12/2024
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05/12/2024 12:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/11/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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21/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI RODRIGUES DE SOUZA
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12/11/2024 12:40
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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12/11/2024 12:40
Conhecido o recurso de GEOVANI RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *43.***.*83-79 e provido
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18/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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30/09/2024 18:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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01/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/08/2024 10:04
Determinada a requisição de informações
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31/07/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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23/05/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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