TRT1 - 0101318-79.2024.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 15/04/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENILTON AFFONSO MARQUES em 26/03/2025
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18/03/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101318-79.2024.5.01.0471 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: RENILTON AFFONSO MARQUES RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITAPERUNA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RENILTON AFFONSO MARQUES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.d157b2d , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 11 de março de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar o Município de Itaperuna a pagar ao reclamante diferenças decorrentes da integração dos adicionais de insalubridade e noturno nos triênios, com suas repercussões em FGTS, férias com terço constitucional e 13º salários, sobre parcelas vencidas e vincendas e, invertida a sucumbência, condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante, no percentual de 5% do valor da condenação, a ser apurado em regular liquidação de sentença.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368 do C.
TST, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º, da nº Lei nº 8.212/1991.
Aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, ou seja, a TRD, no período pré-processual.
A partir do ajuizamento, deve ser observada a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), em observância à decisão proferida pelo C.
STF, no bojo das ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021 (18.12.2020), firmada no Tema Repetitivo nº 1.191, com repercussão geral.
Custas, pela reclamada, de R$ 461,03 (quatrocentos e sessenta e um reais e três centavos), sobre o valor atribuído à condenação de R$ 23.051,42 (vinte e três mil e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos),na forma do item II, alínea d, da Instrução Normativa do TST nº 3/1993." RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENILTON AFFONSO MARQUES -
12/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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12/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RENILTON AFFONSO MARQUES
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11/03/2025 14:29
Conhecido o recurso de RENILTON AFFONSO MARQUES - CPF: *35.***.*84-00 e provido
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29/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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28/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/01/2025
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27/01/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/01/2025 10:42
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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16/01/2025 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/11/2024 16:14
Determinada a requisição de informações
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05/11/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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05/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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