TRT1 - 0100290-17.2020.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e05a88 proferido nos autos.
Ante os termos do v. acórdão proferido pelo c.
TST em sede de recurso de revista, necessário que se prossiga com o feito, no caso, com o fito de se quantificar o julgado.
Para tanto, evidencia-se que a ré juntou aos autos a planilha de cálculos e o autor argumenta que o direito de impugnar a conta restou cerceado pois a ré não apresentou a documentação necessária para tanto.
Analisa-se.
Trata-se de execução individualizada do título executivo que se formou nos autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 01267.45.2002.5.01.0342.
O substituto processual pretende individualizar e executar os créditos de Jeferson dos Reis.
Naquela ação restou julgado procedente o pedido, nos seguintes termos: “Assim, diante do acima exposto, julgo procedente a confirmação dos efeitos da antecipação de tutela concedida ás fis. 1277/1278 e, por conseqüência defiro os pedidos formulados na exordial, em caráter definitivo, condenado-se a Ré ao pagamento do adicional de insalubridade, a contar desde a sua suspensão (abril/1999), bem como a manutenção do respectivo adicional até que o fator de insalubridade venha ser neutralizado ou eliminado(mediante comprovação do MTE).” Evidencia-se que a base de cálculo será o salário mínimo, no entanto, não há nos autos documentação que comprove o lapso temporal do contrato de trabalho, o que permitiria a análise do termo final para o pagamento, ou ainda, o início do pagamento do referido adicional ou mesmo a eliminação do agente insalubre.
A ré aponta como sendo maio de 2006, sem, no entanto comprovar a motivação, no caso, a ruptura do contrato de trabalho, providência que neutralizasse o agente insalubre, ou implementação do adicional, como já explicitado.
Pelo exposto, intime-se a ré a juntar aos autos o TRCT do trabalhador ou documentação que comprove o fim da exposição do autor ao agente insalubre ou mesmo sua neutralização, ou alternativamente, comprovante de pagamento do referido adicional.
Nesse mesmo prazo deverá também apresentar o cálculo tendo como termo final a rescisão contratual.
Prazo de dez dias.
Silente, expeça-se mandado de busca e apreensão dos documentos relativos ao contrato de trabalho do substituído, em especial: FRE (ficha de registro de empregado), contracheques do período do contrato e, eventual TRCT, os quais deverão ser entregues ao sr. oficial de Justiça no prazo de cinco dias, em formato eletrônico, extensão .pdf/a, sob cominação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Vindo o TRCT e a conta retificada, intime-se a parte autora para, querendo ofertar impugnação no prazo e forma prescritos pelo §2º do artigo 879 da CLT, sob cominação de preclusão.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
07/03/2025 16:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 22:50
Recebidos os autos para prosseguir
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15/06/2022 16:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/05/2022 18:16
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE RENÚNCIA.pdf)
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14/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/05/2022
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14/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 13/05/2022
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14/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/05/2022
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14/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 13/05/2022
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03/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/05/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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02/05/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/05/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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02/05/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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08/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/04/2022
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08/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 07/04/2022
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05/04/2022 15:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela CSN)
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26/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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25/03/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/03/2022 23:12
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/03/2022 23:12
Não admitido o Recurso de Revista de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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21/01/2022 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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19/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/11/2021
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19/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 18/11/2021
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18/11/2021 20:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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16/11/2021 15:23
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - CSN X 0100290-17.2020.5.01.0342 (Relatora Carina))
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14/11/2021 12:51
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2021
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05/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2021
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05/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/11/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/11/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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03/11/2021 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07
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03/11/2021 11:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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08/10/2021 10:01
Incluído em pauta o processo para 20/10/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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20/09/2021 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2021 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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25/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/08/2021
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25/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 24/08/2021
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18/08/2021 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/08/2021 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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13/08/2021 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - CSN - 0100290-17.2020.5.01.0342 (relatora Carina))
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11/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/08/2021
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11/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/08/2021
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11/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/08/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/08/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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06/08/2021 16:01
Conhecido o recurso de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07 e provido em parte
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06/08/2021 16:01
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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02/08/2021 20:31
Juntada a petição de Manifestação (11. Memoriais)
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29/07/2021 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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22/07/2021 15:17
Incluído em pauta o processo para 04/08/2021 14:00 Principal Tele14h ()
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28/05/2021 10:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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06/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2021
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05/05/2021 08:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 08:47
Incluído em pauta o processo para 19/05/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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01/03/2021 16:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2021 16:02
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CARINA RODRIGUES BICALHO
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11/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/02/2021
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06/11/2020 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/11/2020 10:37
Determinada a requisição de informações
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04/11/2020 12:04
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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03/11/2020 15:20
Proferida decisão
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29/10/2020 16:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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04/08/2020 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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