TRT1 - 0100876-86.2016.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b839ab9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte autora para que, em solidariedade com o seu patrono, cumpra o pagamento da multa e indenização por litigância de má-fé no valor total de R$ 2.000,00, em favor da parte contrária, no prazo de 48h, sob pena de penhora.
Decorrido in albis, execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD, atingindo-se as contas bancárias da matriz e filiais, e inclua-se ordem de indisponibilidade dos executados no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se, ainda, os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO TADEU PEREIRA DE BRITO -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d66ef proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado e o disposto no art. 878 da CLT, intime-se a ré para dar impulso à execução em 5 dias, haja vista que há condenação em seu favor a título de multa por litigância de má-fé e embargos protelatórios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO TADEU PEREIRA DE BRITO -
07/03/2025 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 01:00
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2024 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/07/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/07/2024 14:44
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/06/2020 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2020 06:25
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2019 13:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 10/04/2019 23:59:59
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10/04/2019 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR )
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10/04/2019 15:43
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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29/03/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
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29/03/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 14:24
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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07/11/2018 05:27
Decorrido o prazo de SERGIO TADEU PEREIRA DE BRITO em 06/11/2018 23:59:59
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01/11/2018 17:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/10/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2018
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23/10/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2018 10:45
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO TADEU PEREIRA DE BRITO - CPF: *53.***.*93-53
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03/08/2018 14:00
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO TADEU PEREIRA DE BRITO - CPF: *53.***.*93-53
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02/08/2018 17:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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28/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 27/06/2018 23:59:59
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28/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO TADEU PEREIRA DE BRITO em 27/06/2018 23:59:59
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25/06/2018 11:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/06/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/06/2018
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15/06/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2018 12:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERGIO TADEU PEREIRA DE BRITO - CPF: *53.***.*93-53
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29/05/2018 17:44
Incluído o processo em pauta (06/06/2018, 14:00:00, EM MESA II)
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29/05/2018 09:48
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/05/2018 16:14
Incluído o processo em pauta (28/05/2018, 14:00:00, MESA)
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18/04/2018 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2018 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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03/04/2018 16:49
Encerrada a conclusão
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03/04/2018 16:49
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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22/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 21/03/2018 23:59:59
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22/03/2018 00:00
Decorrido o prazo de SERGIO TADEU PEREIRA DE BRITO em 21/03/2018 23:59:59
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09/03/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/03/2018
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09/03/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2018 13:31
Conhecido o recurso de SERGIO TADEU PEREIRA DE BRITO - CPF: *53.***.*93-53 e provido
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16/01/2018 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2018
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15/01/2018 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2018 11:21
Incluído o processo em pauta (21/02/2018, 13:30:00, 3ªTurma)
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08/11/2017 20:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2017 17:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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03/11/2017 13:57
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
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25/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO TADEU PEREIRA DE BRITO em 24/10/2017 23:59:59
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25/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 24/10/2017 23:59:59
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14/10/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/10/2017
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14/10/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2017 12:05
Conhecido o recurso de SERGIO TADEU PEREIRA DE BRITO - CPF: *53.***.*93-53 e provido
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21/09/2017 15:22
Incluído o processo em pauta (02/10/2017, 13:30:00, MESA)
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03/09/2017 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2017 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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28/08/2017 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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