TRT1 - 0100033-06.2022.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:45
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 115)
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19/08/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 23:15
Juntada a petição de Manifestação (procuração substabelecimento )
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 12:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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26/03/2025 15:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100033-06.2022.5.01.0056 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: EDILSON JORGE OLIVEIRA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: EDILSON JORGE OLIVEIRA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora e por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento da gratificação de 70%, relativamente aos períodos de férias gozados, inclusive quanto aos abonos pecuniários; afastar a condenação ao pagamento de horas extras, inclusive aquelas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, com os respectivos reflexos, considerando idôneos os controles de ponto anexados aos autos; e excluir a condenação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais, haja vista a improcedência dos pedidos, nos termos da fundamentação.Invertido o ônus da sucumbência.
Custas de R$967,46, pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, de cujo recolhimento fica dispensado em razão da gratuidade de justiça deferida.
Vencido o Excelentíssimo Juiz José Mateus Alexandre Romano que negava provimento ao recurso da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON JORGE OLIVEIRA -
13/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON JORGE OLIVEIRA
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13/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON JORGE OLIVEIRA
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03/02/2025 13:07
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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03/02/2025 13:07
Conhecido o recurso de EDILSON JORGE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*60-60 e não provido
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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04/12/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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15/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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