TRT1 - 0101076-50.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:52
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de JONATHAN DE MATTOS DA SILVA em 03/06/2025
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27/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6198095 proferido nos autos. 1 - Nos termos do art. 844 da CLT §2º, com a redação introduzida pela Lei 13.467/2017, na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar no prazo de 15 (quinze) dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável – o que é a hipótese dos autos.
Considero justificada a ausência do autor, ante a juntada do atestado médico ID ed989c3, pelo que, dispenso o reclamante do recolhimento das custas judiciais.
Assim, fica dispensado o autor ao pagamento das custas para a propositura de nova demanda, eis que a decisão ID 976126bé terminativa do feito, de modo que o inconformismo deveria ser manifestado pela via recursal pertinente. 2 – Dê-se ciência ao autor, por DEJT, da presente decisão, no prazo legal. 3 – Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos.
ITAGUAI/RJ, 23 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DE MATTOS DA SILVA -
23/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE MATTOS DA SILVA
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23/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAN DE MATTOS DA SILVA
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23/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/04/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 23:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.198,90
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10/04/2025 23:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JONATHAN DE MATTOS DA SILVA
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10/04/2025 23:16
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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10/04/2025 23:16
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/03/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92bae1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando negativas as diligências do senhor oficial de justiça, dê-se vista ao reclamante para manifestação e indicação de meios ao prosseguimento.
ITAGUAI/RJ, 14 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DE MATTOS DA SILVA -
14/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE MATTOS DA SILVA
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14/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/03/2025 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/02/2025 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2025 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 09:28
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO RODRIGO DA COSTA
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06/02/2025 09:28
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA BERNARDO COSTA LTDA
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05/02/2025 18:33
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/02/2025 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 14:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO RODRIGO DA COSTA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BERNARDO COSTA LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de JONATHAN DE MATTOS DA SILVA em 26/11/2024
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de JONATHAN DE MATTOS DA SILVA em 13/11/2024
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JONATHAN DE MATTOS DA SILVA em 12/11/2024
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07/11/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGO DA COSTA
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07/11/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BERNARDO COSTA LTDA
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07/11/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE MATTOS DA SILVA
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05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE MATTOS DA SILVA
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04/11/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/11/2024 13:49
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 14:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE MATTOS DA SILVA
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31/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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31/10/2024 10:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/10/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/10/2024 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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