TRT1 - 0100320-44.2021.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE em 04/09/2025
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04/09/2025 16:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc1c17a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante/executada ao final.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito em julgado em fase de execução sem a alteração do resultado da presente sentença, remetam-se à Contadoria para apurar o valor do débito exequendo pela atualização do valor homologado na Decisão de id b854ba3 (R$ 71.296,81, atualizados até 31/07/2024) e, diante do depósito de id 194b704, apurar a diferença ainda devida.
C) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, devedor subsidiário, para pagar, em 48 horas, a diferença do valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
D) Não sendo comprovado o depósito da diferença, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
E) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
F) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
G) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
H) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
I) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
J) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
21/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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21/08/2025 14:09
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/08/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/05/2025
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26/05/2025 16:28
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a865307 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) INTIME-SE o Embargado (parte autora) para contestar os Embargos à Execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
B) Em seguida, caso haja matéria previdenciária e se superior ao valor em que o INSS está dispensado de manifestação, conforme o Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011, INTIME-SE a UNIÃO – INSS para manifestação, no prazo legal. C) Após, remetam-se à CONTADORIA para manifestação sobre cada uma das matérias suscitadas nos Embargos à Execução.
D) Em seguida, VOLTEM CONCLUSOS para julgamento dos Embargos à Execução.
PETROPOLIS/RJ, 21 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
21/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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21/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/05/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE em 19/05/2025
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14/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100320-44.2021.5.01.0301 : MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE : HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora, atualizado até 31/07/2024, nos termos do demonstrativo a seguir: Autor R$ 59.689,20 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 6.055,17 INSS R$ 4.452,44 Custas R$ 1.100,00 TOTAL R$ 71.296,81 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 09 de maio de 2025.
FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
09/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 10:00
Registrada a exclusão de dados de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO no BNDT
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09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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08/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/04/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 22:46
Registrada a inclusão de dados de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/04/2025 22:46
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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07/04/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/03/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100320-44.2021.5.01.0301 : MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE : HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
EDUARDO AMORIM CARDOSO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE -
11/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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16/12/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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11/09/2024 15:29
Iniciada a execução
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10/09/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2024
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02/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/08/2024
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30/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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27/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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27/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/07/2024 11:05
Homologada a liquidação
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26/07/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/07/2024 14:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/07/2024
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03/07/2024 19:21
Juntada a petição de Impugnação
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20/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/06/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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12/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de Superintendência Regional do Trabalho em 11/06/2024
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18/05/2024 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO
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26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/04/2024
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27/03/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/03/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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18/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/03/2024 15:24
Iniciada a liquidação
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15/03/2024 15:24
Transitado em julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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24/11/2023 12:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2023 02:36
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/11/2023
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14/11/2023 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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31/10/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/10/2023 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE sem efeito suspensivo
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30/10/2023 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 26/10/2023
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27/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/10/2023
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19/10/2023 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/10/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/10/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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10/10/2023 19:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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10/10/2023 19:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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10/10/2023 19:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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05/06/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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31/05/2023 09:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/05/2023 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/06/2022 10:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/05/2023 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/06/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposto e Substabelecimento SESC ARRJ)
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02/06/2022 10:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/06/2022 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2022
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28/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/05/2022
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28/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE em 27/05/2022
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25/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
24/05/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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24/05/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2022
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02/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/02/2022
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02/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE em 01/02/2022
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14/12/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/12/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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13/12/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 22:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/06/2022 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/12/2021 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/12/2021 22:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/12/2021 22:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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07/07/2021 11:43
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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03/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2021
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03/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/07/2021
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03/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE em 02/07/2021
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01/07/2021 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Provas )
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28/06/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (EM PROVAS)
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24/06/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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22/06/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/06/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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18/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2021
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18/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/06/2021
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18/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE em 17/06/2021
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15/06/2021 15:47
Juntada a petição de Manifestação (proposta de acordo)
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02/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
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02/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
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02/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE em 01/06/2021
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31/05/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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31/05/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/05/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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25/05/2021 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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18/05/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE
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11/05/2021 15:08
Juntada a petição de Contestação (DEFESA HERCULES)
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07/05/2021 18:49
Audiência una cancelada (13/07/2021 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/05/2021
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06/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2021
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05/05/2021 16:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação de SESC ARRJ)
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05/05/2021 16:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação de SESC ARRJ)
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05/05/2021 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/04/2021 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SESC ARRJ Se Habilita)
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07/04/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/03/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/03/2021 16:17
Audiência una designada (13/07/2021 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/03/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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