TRT1 - 0100015-59.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 13:47
Transitado em julgado em 23/07/2025
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28/07/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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26/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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16/05/2025 20:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE MARTINS PACHECO sem efeito suspensivo
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 15/05/2025
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15/05/2025 18:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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15/05/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e13728 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por WALLACE MARTINS PACHECO em face de ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido julgar improcedentes os pedidos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas no valor de R$ 486,54, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 24.326,89, a cargo da parte reclamante, mas isenta (art. 790-A da CLT).
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA -
01/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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01/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MARTINS PACHECO
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01/05/2025 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 486,54
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01/05/2025 09:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE MARTINS PACHECO
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01/05/2025 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE MARTINS PACHECO
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25/04/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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25/04/2025 10:13
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 11:09
Audiência una realizada (09/04/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de WALLACE MARTINS PACHECO em 27/03/2025
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18/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100015-59.2025.5.01.0062 : WALLACE MARTINS PACHECO : ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): WALLACE MARTINS PACHECO Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 09/04/2025 11:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE MARTINS PACHECO -
17/03/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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17/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ELLA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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17/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MARTINS PACHECO
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17/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MARTINS PACHECO
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14/01/2025 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 13:48
Audiência una designada (09/04/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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