TRT1 - 0100657-60.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:00
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de PIMENTEL MARCENARIA LTDA - ME em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA PINTO em 05/06/2025
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24/05/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbba1ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PIMENTEL MARCENARIA LTDA - ME -
21/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTEL MARCENARIA LTDA - ME
-
21/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA PINTO
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21/05/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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21/05/2025 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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04/04/2025 13:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/04/2025 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2025 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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04/04/2025 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
04/04/2025 12:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e7bc7 proferido nos autos.
Considerando a alegação da parte autora de inadimplemento do acordo, notifique-se a reclamada para comprovar, em cinco dias, o depósito da(s) parcela(s) vencida(s), sob pena de execução.
ITABORAI/RJ, 12 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PIMENTEL MARCENARIA LTDA - ME -
12/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTEL MARCENARIA LTDA - ME
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12/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/03/2025 08:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/03/2025 08:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2025 08:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/03/2025 08:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/03/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 14:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/01/2025 14:39
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de PIMENTEL MARCENARIA LTDA - ME em 12/12/2024
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13/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA PINTO em 12/12/2024
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTEL MARCENARIA LTDA - ME
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28/11/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA PINTO
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28/11/2024 09:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/11/2024 23:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/11/2024 10:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/11/2024 23:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/11/2024 17:04
Juntada a petição de Acordo
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27/11/2024 09:14
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA PINTO em 15/08/2024
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12/08/2024 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) PIMENTEL MARCENARIA LTDA - ME
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06/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA PINTO
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06/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/08/2024 20:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2024 10:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/07/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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