TRT1 - 0100649-27.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/06/2025 14:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/06/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100649-27.2023.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: HENRIQUE SOARES ROCHA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: HENRIQUE SOARES ROCHA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, aplicando aos embargantes a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE SOARES ROCHA -
23/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SOARES ROCHA
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13/05/2025 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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13/05/2025 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HENRIQUE SOARES ROCHA - CPF: *98.***.*65-04
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02/05/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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24/04/2025 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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24/03/2025 19:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100649-27.2023.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: HENRIQUE SOARES ROCHA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: HENRIQUE SOARES ROCHA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, interposto pelo reclamante, para: determinar que a condenação, referente aos pedidos deferidos, não seja limitada aos valores atribuídos na inicial, mas sim em conformidade com o que restar apurado em sede de liquidação de sentença; determinar a adoção do divisor 168 horas mensais, relativamente ao regime de trabalho em turnos de 12 horas, para fins de apuração das horas extras deferidas; acrescer à condenação o pagamento das horas trabalhadas em feriados como horas extras, do período imprescrito (19/06/2018) até novembro/2019, com o adicional de 100%, e mais as suas projeções em RSR, férias + gratificação de férias de 100%, trezenos, FGTS (item "c" do rol de pedidos"); determinar a inclusão do ATS na base de cálculo do ATN, deferindo, ainda, o pagamento de diferenças dessa integração e reflexos nas parcelas mencionadas no item "e" do rol de pedidos; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, interposto pela reclamada, para afastar a gratuidade de justiça, concedida ao reclamante, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Autoriza-se a dedução de parcelas comprovadamente pagas sob idêntico título.
Diante do resultado, majorado o valor da condenação para R$ 60.000,00 e as custas para R$ 1.200,00, pela ré.
O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento quanto ao adicional de horas extras.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE SOARES ROCHA -
13/03/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/03/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SOARES ROCHA
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28/01/2025 15:54
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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28/01/2025 15:54
Conhecido o recurso de HENRIQUE SOARES ROCHA - CPF: *98.***.*65-04 e provido em parte
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 4a Turma - A ()
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27/09/2024 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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27/09/2024 06:45
Retirado de pauta o processo
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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29/08/2024 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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02/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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