TRT1 - 0100519-96.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100519-96.2024.5.01.0451 : AGNO GONCALVES DOS SANTOS : AUTO POSTO DO TRABALHO SAO JOAQUIM LTDA DESTINATÁRIO: AUTO POSTO DO TRABALHO SAO JOAQUIM LTDA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar R.O. de Id 29d52fd, em 8 dias.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 20 de maio de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO DO TRABALHO SAO JOAQUIM LTDA -
20/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO SAO JOAQUIM LTDA
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12/05/2025 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGNO GONCALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/05/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO SAO JOAQUIM LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de AGNO GONCALVES DOS SANTOS em 07/05/2025
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 07:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO SAO JOAQUIM LTDA
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17/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AGNO GONCALVES DOS SANTOS
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17/04/2025 10:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 613,90
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17/04/2025 10:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AGNO GONCALVES DOS SANTOS
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15/04/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/04/2025 20:14
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 01:03
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 13:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (25/03/2025 14:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES em 03/03/2025
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06/02/2025 05:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/01/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO SAO JOAQUIM LTDA
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23/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) AGNO GONCALVES DOS SANTOS
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23/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 12:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 14:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/01/2025 12:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/01/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/12/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
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06/12/2024 00:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO SAO JOAQUIM LTDA
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01/12/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:55
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/11/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO SAO JOAQUIM LTDA
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08/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) AGNO GONCALVES DOS SANTOS
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08/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/10/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
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21/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/10/2024 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO SAO JOAQUIM LTDA
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03/10/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
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12/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/09/2024 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/09/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2024 13:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/09/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO SAO JOAQUIM LTDA
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04/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) AGNO GONCALVES DOS SANTOS
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04/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/09/2024 05:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO SAO JOAQUIM LTDA
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02/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2024 13:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/09/2024 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/09/2024 13:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/09/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/09/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 19:47
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO SAO JOAQUIM LTDA
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15/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AGNO GONCALVES DOS SANTOS
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14/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/09/2024 13:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/08/2024 13:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2024 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/09/2024 13:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/08/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/07/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO SAO JOAQUIM LTDA
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17/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc35f9e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc...Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas enfrentadas por grande parte dos reclamantes e testemunhas, muitas das vezes pessoas até sem acesso a um computador;Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, orienta que os magistrados devem se abster de designar audiências na modalidade telepresencial, observando-se que, no caso de requerimento das partes, deverá ser apreciado pelo magistrado segundo critérios de conveniência e viabilidade, em conformidade com o art. 3 da Resolução CNJ nº 354/2020.Considerando que a presente audiência não se encontra nas exceções previstas no §1º do art. 3º da Resolução nº 354 CNJ;Considerando que o §3º do art. 5º da Resolução nº 354 CNJ determina expressamente que é ônus dos requerentes comparecerem na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.Considerando que a CLT determina, em seu artigo 813, que as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal;Considerando que a oitiva de testemunhas e a realização da prova testemunhal deve ser realizada em local totalmente isento, onde o magistrado possa ter absoluto controle do espaço físico, de forma que possa exercer com imparcialidade o poder de polícia (art. 360 NCPC) e zelar pelos princípios da paridade das armas, da incomunicabilidade, da igualdade de tratamento processual, da ampla defesa e do contraditório, da não contaminação das provas, da licitude das provas e da segurança jurídica;Considerando que a necessidade de realização de atos de forma presencial não impede a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, conforme art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020.Considerando que a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, conforme art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, demandam a análise pelo juízo de conveniência e viabilidade;Por todos os motivos expostos, considerando os interesses dos jurisdicionados, e, por fim, a experiência insatisfatória da realização de audiências telepresenciais, determino a realização da audiência de forma híbrida a fim de que as partes e testemunhas, se for o caso, sejam ouvidas de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, a qual será realizada no dia 05/09/2024 às 13:50 horas. Ficam excluídos da obrigatoriedade de comparecimento na Vara para realização da audiência, os Entes Públicos (Estado e Municípios), os advogados (pois possuem condições técnicas de realizar de outro local), além da parte cujo domicílio não seja no Estado do Rio de Janeiro (primando nesta hipótese pela economia), e as testemunhas que residam em outra comarca, cuja oitiva se dará no juízo da localidade onde residir.As partes e advogados os quais se aplica o parágrafo anterior que comparecerem à audiência de forma telepresencial poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.itb?pwd=5k99nKeVTda4mC8WkmwQucrCJ6511m.1Venha a parte autora, se possível, caso ainda não o tenha feito, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, a fim de possibilitar ao Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Reclamante, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Reclamada pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Reclamada ou de Reclamante, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Reclamado que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 16 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) AGNO GONCALVES DOS SANTOS
-
16/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/07/2024 15:30
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2024 13:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/07/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/06/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f096268 proferido nos autos.
Vistos etc..O artigo 840, da CLT, está assim redigido:“ A reclamação poderá ser escrita ou verbal.§ 1o Sendo escrita,…., o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, ...."Portanto, como se verifica, o pedido de ser certo, determinado e com indicação DE SEU VALOR, e não um valor escolhido pela parte.Seu valor, não é um valor qualquer, e nem poderia.Se a parte pleiteia aviso prévio de R$500,00, não pode o juízo condenar e apurar R$1.000,00.Certo ou errado; simples ou difícil; chato ou não; que se faz perder tempo ou não; tudo isto não importa, pois é a letra clara da lei.O valor da causa é parâmetro legal para diversas parcelas, como litigância de má-fé, custas e honorários advocatícios, além de ser uma imposição legal a correta atribuição do seu valor.A parte autora estimou valores aos pedidos, porém, não é possível verificar como chegou a cada um deles.Desta forma, demonstre a parte autora como chegou aos mesmos,Também, junte documentos relativos ao contrato de trabalho, como recibos salariais e extrato de FGTS, se for o caso de pleito de depósitos não efetuados em alguns meses, ALÉM DE ELABORAR os cálculos por intermédio do aplicativo PjeCalc, juntando o arquivo correspondente no formato .pjc, de forma a possibilitar ao juízo prolatar eventual sentença condenatória de forma líquida, imprimindo celeridade ao feito, suprimindo a fase liquidatória.
ITABORAI/RJ, 25 de junho de 2024.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) AGNO GONCALVES DOS SANTOS
-
25/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/06/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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