TRT1 - 0100213-02.2024.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/08/2025 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE MEDEIROS FONTES
-
07/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE MEDEIROS FONTES
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07/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/08/2025 20:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DIAS DO MAGARCA LTDA - ME
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22/07/2025 16:55
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIA DIAS DO MAGARCA LTDA - ME
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28/03/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/03/2025 11:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENAN DE MEDEIROS FONTES em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENAN DE MEDEIROS FONTES em 27/03/2025
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27/03/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100213-02.2024.5.01.0040 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: RENAN DE MEDEIROS FONTES, DROGARIA DIAS DO MAGARCA LTDA - ME RECORRIDO: RENAN DE MEDEIROS FONTES, DROGARIA DIAS DO MAGARCA LTDA - ME, DOS IRMAOS DO PIAI LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER, PARCIALMENTE, do recurso das rés, exceto quanto à jornada de trabalho a partir das 8h, por lhe faltar interesse recursal, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para que os cálculos sejam retificados para apurar os honorários devidos pelo reclamante, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade.
CONHECER do recurso do reclamante, e, no mérito,DAR PARCIAL PROVIMENTO para lhe conceder os benefícios da gratuidade de justiça, bem como para declarar que fica estabelecida a aplicabilidade da condição suspensiva de exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 791-A, §4º, da CLT, não havendo de se falar em utilização dos créditos provenientes da ação em que houve a condenação e de outras para o pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
Mantido o valor da condenação.O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator, por fundamento diverso quanto à gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DE MEDEIROS FONTES -
13/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DOS IRMAOS DO PIAI LTDA - ME
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13/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DIAS DO MAGARCA LTDA - ME
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13/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE MEDEIROS FONTES
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13/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DIAS DO MAGARCA LTDA - ME
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13/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE MEDEIROS FONTES
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03/02/2025 13:13
Conhecido em parte o recurso de DROGARIA DIAS DO MAGARCA LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-00 e provido em parte
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03/02/2025 13:13
Conhecido o recurso de RENAN DE MEDEIROS FONTES - CPF: *36.***.*84-29 e provido em parte
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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04/12/2024 20:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 19:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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15/10/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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