TRT1 - 0100652-12.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA
-
12/09/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA em 09/09/2025
-
01/09/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA
-
29/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/08/2025 14:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 808,50)
-
28/08/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.156,76)
-
08/08/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 20:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA
-
25/07/2025 17:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA em 14/07/2025
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10/07/2025 14:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4010672 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA -
27/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
27/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA
-
27/06/2025 09:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/06/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 11/06/2025
-
03/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
03/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/06/2025 12:29
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/05/2025 11:28
Iniciada a execução
-
15/05/2025 11:28
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/04/2025 18:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA
-
11/04/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/03/2025 14:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff35b1 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro o requerimento do réu.
Mister esclarecer que o prazo de 48 horas é prazo de lei, estabelecido no art. 880 da CLT, para pagamento ou garantia da execução, atos espontâneos da parte devedora, cujo descumprimento gera a execução.
A consequência de ser ele ultrapassado, contudo, não impede posterior pagamento ou depósito voluntário, não havendo que se falar em dilação do prazo.
Intime-se a reclamada para comprovação do pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
26/03/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
26/03/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA em 12/03/2025
-
10/03/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0e10f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos de ID 06ce50e, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA -
06/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
06/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA
-
06/03/2025 17:47
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA em 03/02/2025
-
23/01/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
16/01/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA
-
29/11/2024 15:31
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
11/11/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
23/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA
-
10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 09/10/2024
-
11/09/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
27/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/08/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA em 19/08/2024
-
19/08/2024 08:23
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
17/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 16/08/2024
-
09/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
08/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA
-
08/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
08/08/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 07/08/2024
-
31/07/2024 16:22
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
25/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA em 05/07/2024
-
01/07/2024 17:44
Juntada a petição de Impugnação
-
20/06/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
20/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO INACIO DE PAULA SILVA
-
18/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/06/2024 08:04
Iniciada a liquidação
-
07/06/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0100085-60.2025.5.01.0035
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Advogado: Carlos Alonso de SA Gutierrez
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