TRT1 - 0100906-43.2022.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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18/08/2025 16:35
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE MARICA
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 12:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/04/2025
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02/04/2025 14:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Município)
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS COSTA DE LIMA CARDOSO em 27/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100906-43.2022.5.01.0561 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: MATHEUS COSTA DE LIMA CARDOSO RECORRIDO: GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA, MUNICIPIO DE MARICA ACORDAM os Desembargadores que integram a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir a gratuidade de justiça requerida, bem como suspender a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça (§4º do art. 791-A da CLT), enquanto não comprovada a alteração de seu estado de hipossuficiência financeira, e excluir da condenação a multa por interposição de embargos declaratórios protelatórios, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS COSTA DE LIMA CARDOSO -
13/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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13/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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13/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA DE LIMA CARDOSO
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/03/2025
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/03/2025
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12/03/2025 08:55
Conhecido o recurso de MATHEUS COSTA DE LIMA CARDOSO - CPF: *72.***.*75-71 e provido em parte
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13/02/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da sessão de julgamento pelo MPT)
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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10/02/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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30/10/2024 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 21:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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04/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/04/2024
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04/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/04/2024
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13/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS COSTA DE LIMA CARDOSO em 12/03/2024
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07/03/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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05/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/03/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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04/03/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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04/03/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA DE LIMA CARDOSO
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04/03/2024 10:30
Determinada a requisição de informações
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04/03/2024 10:30
Convertido o julgamento em diligência
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04/03/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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30/01/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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