TRT1 - 0101228-79.2022.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNITY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/09/2025
-
12/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNITY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/09/2025
-
09/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101228-79.2022.5.01.0491 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) UNITY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
LELIANE HELENA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNITY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA -
08/09/2025 11:24
Expedido(a) edital a(o) UNITY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
05/09/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELI CARDOZO DA SILVA FILHO em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 04/09/2025
-
04/09/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) UNITY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
22/08/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3c110 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
21/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ELI CARDOZO DA SILVA FILHO
-
21/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/08/2025 20:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4b39d proferida nos autos.
ROT 0101228-79.2022.5.01.0491 - 4ª Turma Recorrente: 1.
VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA Recorrido: DROGARIAS PACHECO S/A Recorrido: ELI CARDOZO DA SILVA FILHO Recorrido: UNITY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA RECURSO DE: VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2025 - Id b5d9aeb; recurso apresentado em 26/03/2025 - Id 621ba0f).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Insurge-se a recorrente acerca da nulidade por ausência de apreciação do recurso ordinário adesivo.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
De toda sorte, é incabível recurso de revista adesivo interposto por litisconsorte, sem recurso do polo contrário.
Nesse sentido, a jurisprudência do TST: "AGRAVO.
RECURSO DE REVISTA.
AGRAVANTE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO.
AUSÊNCIA DE RECURSO DO POLO CONTRÁRIO.
RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE.
RECURSO INCABÍVEL. 1 - Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, embora reconhecida a transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, a controvérsia gira em torno do não conhecimento do recurso ordinário adesivo interposto pelo primeiro reclamado em face da interposição do recurso principal da segunda reclamada, ou seja, do mesmo polo da lide. 4 - De início, registre-se que, à fl. 585, a parte recorrente identifica o recurso ordinário como recurso adesivo e o interpõe com fulcro nos arts. 997, §1º do CPC c/c 769 da CLT, não se tratando, portanto, de mero erro material. 5 - Nos termos do art. 997, § 2º, II, do CPC de 2015 (correspondente ao art. 500, caput , I, II e III, do CPC de 1973), o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal.
Assim, não se pode pretender que um litisconsorte adira ao recurso do outro o qual figura no mesmo polo passivo da lide, pois, nos termos do referido artigo, a ocorrência de sucumbência recíproca pressupõe o uso desse instrumento de defesa por adesão ao recurso da parte ex adversa.
Desse modo, é incabível quando interposto por parte integrante do mesmo polo da relação processual.
Julgados. 6 - Agravo a que se nega provimento" (Ag-RR-100008-22.2020.5.01.0263, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 22/03/2024). CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA -
06/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA
-
06/08/2025 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA
-
28/03/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/03/2025 11:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNITY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELI CARDOZO DA SILVA FILHO em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101228-79.2022.5.01.0491 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: ELI CARDOZO DA SILVA FILHO, UNITY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
13/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA
-
13/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) UNITY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
13/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ELI CARDOZO DA SILVA FILHO
-
13/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
03/02/2025 13:50
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
-
10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/12/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
21/11/2024 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/11/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
24/09/2024 13:32
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNITY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELI CARDOZO DA SILVA FILHO em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA em 20/09/2024
-
09/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) UNITY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
06/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ELI CARDOZO DA SILVA FILHO
-
06/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA
-
28/08/2024 09:45
Conhecido o recurso de VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-71 e não provido
-
28/08/2024 09:45
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e provido
-
16/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
-
09/08/2024 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
09/08/2024 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
09/08/2024 11:59
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
09/08/2024 11:31
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
18/07/2024 13:10
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
-
04/07/2024 15:24
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
03/07/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101140-12.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Queiroz Mota da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2024 17:06
Processo nº 0100547-25.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar de Campos Loureiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2024 11:43
Processo nº 0101155-53.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Delgado de Avila
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 21:10
Processo nº 0101155-53.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Helena Alves Delgado de Avila
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 12:14
Processo nº 0101228-79.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jamille da Silva Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/12/2022 09:45