TRT1 - 0101155-53.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:07
Juntada a petição de Impugnação
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03/09/2025 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/08/2025 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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21/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA ALVES SANTOS LEAL
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21/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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21/08/2025 10:01
Iniciada a liquidação
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21/08/2025 10:01
Transitado em julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5de4467 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc A reclamada interpôs recurso ordinário sem a comprovação do recolhimento do preparo (depósito recursal).
No entanto, pleiteia, em grau recursal, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, sob a alegação de que se trata de entidade filantrópica e por estar em dificuldades financeiras. Sobre a questão, assim dispõe o art. 99, § 7º do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 1- Diante disso, e por presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada. 2- Intime-se a recorrida para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3- Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
BARRA MANSA/RJ, 24 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA ALVES SANTOS LEAL -
24/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA ALVES SANTOS LEAL
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24/03/2025 20:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO sem efeito suspensivo
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24/03/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA ALVES SANTOS LEAL em 20/03/2025
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19/03/2025 10:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3791cd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0101155-53.2024.5.01.0551, ajuizada por IZABEL CRISTINA ALVES SANTOS LEAL em face de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares suscitadas pela Reclamada;Julgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 04/11/2019, na forma do art. 487, II do CPC, com exceção do FGTS, nos termos da fundamentação;no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Diferenças de FGTS; - Multa de 40% do FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre as seguintes verbas: multa de 40% do FGTS; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Diante das verbas objeto de condenação, inexistem recolhimentos previdenciários e fiscais.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 210,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.500,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA ALVES SANTOS LEAL -
06/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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06/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA ALVES SANTOS LEAL
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06/03/2025 17:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,00
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06/03/2025 17:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de IZABEL CRISTINA ALVES SANTOS LEAL
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06/03/2025 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a IZABEL CRISTINA ALVES SANTOS LEAL
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06/03/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/02/2025 14:01
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 16:21
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/02/2025 09:51
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 03/12/2024
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19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA ALVES SANTOS LEAL em 18/11/2024
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08/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA ALVES SANTOS LEAL
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06/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/11/2024 10:42
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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04/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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