TRT1 - 0101443-79.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 18:43
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8329b9 proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:71fd806.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLYCARPO SANCHES PARTICIPACOES, INVESTIMENTOS E IMOVEIS LTDA -
02/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) POLYCARPO SANCHES PARTICIPACOES, INVESTIMENTOS E IMOVEIS LTDA
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02/05/2025 10:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIA LIMA DE AZEVEDO BATALHA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de POLYCARPO SANCHES PARTICIPACOES, INVESTIMENTOS E IMOVEIS LTDA em 30/04/2025
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29/04/2025 18:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd9cfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração, retificando o julgado sem efeito modificativo.
Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA LIMA DE AZEVEDO BATALHA -
09/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LIMA DE AZEVEDO BATALHA
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09/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) POLYCARPO SANCHES PARTICIPACOES, INVESTIMENTOS E IMOVEIS LTDA
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09/04/2025 09:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA LIMA DE AZEVEDO BATALHA
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08/04/2025 18:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/04/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa83b55 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração, e havendo a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLYCARPO SANCHES PARTICIPACOES, INVESTIMENTOS E IMOVEIS LTDA -
21/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) POLYCARPO SANCHES PARTICIPACOES, INVESTIMENTOS E IMOVEIS LTDA
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21/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de POLYCARPO SANCHES PARTICIPACOES, INVESTIMENTOS E IMOVEIS LTDA em 20/03/2025
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14/03/2025 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34360d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo acima exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, na forma do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se, observando-se que o terceiro interessado deverá também ser notificado da presente decisão.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLYCARPO SANCHES PARTICIPACOES, INVESTIMENTOS E IMOVEIS LTDA -
06/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LIMA DE AZEVEDO BATALHA
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06/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) POLYCARPO SANCHES PARTICIPACOES, INVESTIMENTOS E IMOVEIS LTDA
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06/03/2025 17:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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06/03/2025 17:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de POLYCARPO SANCHES PARTICIPACOES, INVESTIMENTOS E IMOVEIS LTDA
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20/02/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/02/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 15:24
Juntada a petição de Impugnação
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LIMA DE AZEVEDO BATALHA
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17/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/12/2024 09:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/12/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/12/2024 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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