TRT1 - 0100076-33.2023.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:45
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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18/07/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/07/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/03/2025 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE CALIXTO CABRAL em 28/03/2025
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28/03/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/03/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100076-33.2023.5.01.0047 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: DANIELE CALIXTO CABRAL RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré a promover o autor ao cargo de Gari II, no primeiro nível salarial correspondente, ou seja, 059, bem como ao pagamento das diferenças salariais devidas daí decorrentes, retroativas a outubro de 2018, observados os reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS a ser depositado, tudo em parcelas vencidas e vincendas; condenar a reclamada a pagar honorários advocatícios no importe equivalente a 10% do valor da condenação atualizado; bem como para determinar que cotas previdenciárias e imposto de renda, onde cabíveis, sejam apresentados atualizados e separadamente; que os recolhimentos previdenciários observem os ditames da Súmula 368, III, do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado; que, por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, a ré apresente o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º, do art.12-A, da Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1127, de 07 de fevereiro de 2011, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-I, do C.
TST, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal; e para determinar que seja adotado o IPCA-E na fase pré-judicial, com acréscimo de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros; conforme a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.
Mantidos os valores da condenação e das custas fixados na origem, por compatível, pelo réu, invertendo-se o ônus da sucumbência.
Id f518e3c RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE CALIXTO CABRAL -
14/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CALIXTO CABRAL
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13/03/2025 10:12
Conhecido o recurso de DANIELE CALIXTO CABRAL - CPF: *07.***.*89-23 e provido em parte
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 11:52
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 Sala 1 Juíza Renata 11-03-2025 ()
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05/02/2025 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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16/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:53
Convertido o julgamento em diligência
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19/12/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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19/12/2024 11:59
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/11/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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