TRT1 - 0100982-20.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 14:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
30/05/2025 14:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
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20/05/2025 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b471d1e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Adesivo pelo autor, na petição de #id:e53c9c5.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas. Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo o Recurso Adesivo do reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ELAYNE SILVA DE MORAIS sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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05/05/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/05/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ELAYNE SILVA DE MORAIS
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11/04/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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03/04/2025 06:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de ELAYNE SILVA DE MORAIS em 02/04/2025
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31/03/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2fe08e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ELAYNE SILVA DE MORAIS em face de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, para, nos termos da fundamentação, condená-las, sendo a 2ª ré de forma subsidiária, ao pagamento de: - salário integral do mês de agosto de 2023 e saldo de salário de 20 dias do mês de setembro de 2023; - aviso prévio indenizado, conforme pedido; - 10/12 do 13º salário proporcional de 2023, já considerada a projeção do aviso prévio; - férias em dobro do período aquisitivo de 2021/2022, férias simples do período aquisitivo de 2022/2023+1/3 e 04/12 das férias proporcionais do período aquisitivo de 2023/2024 + 1/3; - integralização dos depósitos do FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS, vide extrato de id f8097a4; - penalidade prevista no art. 467 da CLT (não incidente sobre FGTS+40%).
No mesmo sentido S. 40 do E.
TRT 1ª Região; - penalidade prevista no artigo 477 da CLT.
No mesmo sentido S. 33 do E.
TRT 1ª Região. - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada; - vale refeição; - vale transporte; - honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Tendo em vista a recuperação judicial da 1ª ré, deverá ser observado o disposto no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/05, bem como o artigo 899, §10 da CLT, habilitando-se os créditos nos autos de nº 0915759-68.2023.8.19.0001, que tramita perante a 02ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado.
Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: férias + 1/3, depósitos de FGTS+40%, penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, intervalo intrajornada, vale refeição e vale transporte.
Custas de R$ 1.000,00 pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ELAYNE SILVA DE MORAIS
-
17/03/2025 12:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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17/03/2025 12:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELAYNE SILVA DE MORAIS
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17/03/2025 12:10
Concedida a gratuidade da justiça a ELAYNE SILVA DE MORAIS
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11/02/2025 21:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/11/2024 16:23
Expedido(a) ofício a(o) ELAYNE SILVA DE MORAIS
-
29/10/2024 13:16
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 09:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ELAYNE SILVA DE MORAIS
-
22/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/10/2024 13:11
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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12/09/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ELAYNE SILVA DE MORAIS em 09/09/2024
-
04/09/2024 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
04/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
04/09/2024 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
04/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELAYNE SILVA DE MORAIS em 02/09/2024
-
01/09/2024 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ELAYNE SILVA DE MORAIS
-
29/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
28/08/2024 15:21
Audiência de instrução designada (29/10/2024 09:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 15:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 10:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/08/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ELAYNE SILVA DE MORAIS
-
22/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/05/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/04/2024 17:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 17:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/04/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 18:15
Juntada a petição de Contestação
-
22/03/2024 18:02
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 18:02
Audiência inicial cancelada (17/04/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 12:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/01/2024 09:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 07/11/2023
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19/10/2023 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 19:17
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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10/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ELAYNE SILVA DE MORAIS
-
08/10/2023 22:08
Não concedida a tutela provisória de evidência de ELAYNE SILVA DE MORAIS
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04/10/2023 15:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
04/10/2023 14:16
Audiência inicial designada (17/04/2024 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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