TRT1 - 0101265-84.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 21:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.040,90)
-
14/07/2025 21:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.681,05)
-
14/07/2025 21:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.171,31)
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PIERRE PINHEIRO DA SILVA em 10/07/2025
-
01/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
-
30/06/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/06/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE PINHEIRO DA SILVA
-
30/06/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 24/06/2025
-
14/06/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
-
10/06/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/06/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 638cb19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após, AO ARQUIVO.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - BANCO CITIBANK S A -
15/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
-
15/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE PINHEIRO DA SILVA
-
15/05/2025 07:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
15/05/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
09/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c16bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Da análise dos autos, e diante dos cálculos atualizados no montante de R$13.650,94 (#id:aef7fa7) e dos valores existentes de R$13.011,14 (#id:eefd497), verifico que há crédito remanescente devido de execução de R$639,80. Desta forma, intime-se a primeira para efetuar o pagamento do crédito remanescente devido de R$639,80, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Após, sobreste o feito, até o trânsito em julgado do principal nº 0100313-42.2022.5.01.0002. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - BANCO CITIBANK S A -
25/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
-
25/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE PINHEIRO DA SILVA
-
25/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae66d0f proferido nos autos.
DESPACHO Encaminhe à contadoria para atualização dos cálculos, abatendo o saldo de depósitos recursais nos autos principais.
Após, intime-se a Ré para pagamento da diferença devida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PIERRE PINHEIRO DA SILVA -
24/04/2025 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE PINHEIRO DA SILVA
-
24/04/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/04/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de PIERRE PINHEIRO DA SILVA em 19/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 399b7eb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Noticiada a concordância, HOMOLOGO os cálculos do Rte id. 1e0150a, para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até dez/23: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PIERRE PINHEIRO DA SILVA -
10/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
-
10/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE PINHEIRO DA SILVA
-
10/03/2025 15:37
Homologada a liquidação
-
10/03/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
18/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/02/2025 02:43
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 10/02/2025
-
06/02/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
-
18/12/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
18/12/2024 09:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/12/2024 09:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/12/2024 08:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de PIERRE PINHEIRO DA SILVA em 02/07/2024
-
22/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
-
21/06/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/06/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE PINHEIRO DA SILVA
-
21/06/2024 13:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100313-42.2022.5.01.0002
-
21/06/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/06/2024 09:36
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/06/2024 09:34
Iniciada a execução
-
20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de PIERRE PINHEIRO DA SILVA em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
-
10/06/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/06/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE PINHEIRO DA SILVA
-
10/06/2024 19:26
Homologada a liquidação
-
10/06/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
24/05/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE PINHEIRO DA SILVA
-
09/05/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/05/2024 15:11
Encerrada a conclusão
-
09/05/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/04/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 16:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/04/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
-
01/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE PINHEIRO DA SILVA
-
01/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 22/03/2024
-
08/03/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
-
27/02/2024 14:57
Juntada a petição de Impugnação
-
21/02/2024 16:23
Iniciada a liquidação
-
21/02/2024 13:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/02/2024 01:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/01/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 00:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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