TRT1 - 0101433-96.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 11:33
Arquivados os autos definitivamente
-
31/05/2025 11:33
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de S & J PERFUMARIA LTDA - EPP em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de R & L PERFUMARIA LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de M & R 30 PERFUMARIA LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de KISSILA DO COUTO DA SILVA em 22/05/2025
-
09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07e1453 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, homologo o pedido de desistência e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas, ante a natureza da extinção.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S & J PERFUMARIA LTDA - EPP - M & R 30 PERFUMARIA LTDA - R & L PERFUMARIA LTDA -
08/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) S & J PERFUMARIA LTDA - EPP
-
08/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) R & L PERFUMARIA LTDA
-
08/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) M & R 30 PERFUMARIA LTDA
-
08/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) KISSILA DO COUTO DA SILVA
-
08/05/2025 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 923,69
-
08/05/2025 17:00
Extinto o processo por homologação de desistência
-
08/05/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de S & J PERFUMARIA LTDA - EPP em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de R & L PERFUMARIA LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de M & R 30 PERFUMARIA LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de KISSILA DO COUTO DA SILVA em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af186a proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes da certidão de ID. b9540fe, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KISSILA DO COUTO DA SILVA -
25/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) S & J PERFUMARIA LTDA - EPP
-
25/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) R & L PERFUMARIA LTDA
-
25/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) M & R 30 PERFUMARIA LTDA
-
25/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) KISSILA DO COUTO DA SILVA
-
25/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/04/2025 12:49
Convertido o julgamento em diligência
-
25/04/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/04/2025 12:40
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/03/2025 10:41
Audiência una realizada (24/03/2025 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/03/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b33d8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a participação da patrona da reclamante e de sua testemunha Ana Beatriz e forma virtual.
O acesso à sala virtual de audiências poderá ser realizado através da URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6779281376 .ID da reunião: 677 928 1376.
OBS: Não há senha de acesso à sala virtual.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KISSILA DO COUTO DA SILVA -
18/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) KISSILA DO COUTO DA SILVA
-
18/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/03/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de KISSILA DO COUTO DA SILVA em 24/02/2025
-
31/01/2025 10:40
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) S & J PERFUMARIA LTDA - EPP
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18/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) R & L PERFUMARIA LTDA
-
18/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) M & R 30 PERFUMARIA LTDA
-
18/12/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) KISSILA DO COUTO DA SILVA
-
18/12/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) R & L PERFUMARIA LTDA
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18/12/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) S & J PERFUMARIA LTDA - EPP
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18/12/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) M & R 30 PERFUMARIA LTDA
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18/12/2024 13:59
Audiência una designada (24/03/2025 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/11/2024 13:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/11/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/11/2024 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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