TRT1 - 0100507-81.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:21
Arquivados os autos definitivamente
-
29/08/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/08/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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29/08/2025 12:44
Encerrada a conclusão
-
29/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/08/2025 13:59
Iniciada a execução
-
22/08/2025 11:17
Homologada a liquidação
-
22/08/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/08/2025 11:08
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de WAGNER CIPRIANO BRAGA em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/08/2025 15:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62af6c2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a Ré a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora ao id. de6405c , em 8 dias, devendo, em caso de impugnação, indicar os itens e valores objetos da discordância.
Em caso de apresentação de novos cálculos deverá a Ré observar os seguintes parâmetros: Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará à Contadoria do Juízo a verificação, retificação e atualização, se necessário for, ocasionando maior celeridade processual.
No caso de os cálculos não virem no formato acima determinado, não serão aceitos. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". (Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA .
Erro na anexação do arquivo PJC, contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe-JT do TRT/RJ, pelo email: [email protected]) Após, à Contadoria para verificação. EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA -
12/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA
-
12/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/08/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA
-
05/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CIPRIANO BRAGA
-
05/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/08/2025 13:11
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 13:11
Transitado em julgado em 25/07/2025
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31/07/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 07:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA em 24/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA
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11/04/2025 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WAGNER CIPRIANO BRAGA sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/04/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA
-
03/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CIPRIANO BRAGA
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03/04/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de WAGNER CIPRIANO BRAGA em 02/04/2025
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01/04/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9debf4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por Wagner Cipriano Braga em face de Lojas Eskala Comércio de Tecidos e Confeccoes Limitada, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada ao pagamento de: pagamento de “plus” salarial no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensal, bem como diferenças de FGTS, diferenças de férias mais um terço durante o período contratual, diferenças de décimo terceiro durante o período contratual.diferença de verbas rescisórias de aviso prévio de 33 dias; saldo de salário; décimo terceiro proporcional (6/12 avos); férias proporcionais (11/12); indenização compensatória de 40% sobre o saldo de FGTS;indenização por danos morais no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais). DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Deverá a reclamada retificar a CTPS do autor, devendo a reclamada consignar como remuneração R$ 3.538,80.
Prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$5.000,00.
Caso não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da multa devida. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST. Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$400,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$20.000,00. Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER CIPRIANO BRAGA -
18/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA
-
18/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CIPRIANO BRAGA
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18/03/2025 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/03/2025 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WAGNER CIPRIANO BRAGA
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11/02/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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10/02/2025 17:36
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 22:28
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 09:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/01/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 13:36
Juntada a petição de Impugnação
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29/10/2024 12:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 09:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/10/2024 09:10
Audiência una realizada (29/10/2024 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/10/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA
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02/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CIPRIANO BRAGA
-
08/07/2024 12:44
Audiência una designada (29/10/2024 08:15 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/07/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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