TRT1 - 0101936-88.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/08/2025 14:41
Convertido o julgamento em diligência
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22/05/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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22/05/2025 11:17
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 16:24
Audiência una por videoconferência realizada (12/05/2025 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/05/2025 13:24
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA, TRANSPORTE DE VALORES E SIMILARES OU CONEXOS DE MACAE E REGIAO - RJ em 30/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6349a2d proferido nos autos.
Vistos, etc.
A ré apresenta como exceção de incompetência a petição Id 7b7d996, onde, em suma, alega que a presente ação deveria tramitar perante a 1ª Vara do Trabalho desta cidade por força do Princípio do Juiz Natural, por serem os mesmos pedidos e causa de pedir em relação aos autos 0101862-37.2024.5.01.0481.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, oportunizou-se manifestação à parte contrária, a qual resistiu ao pedido alegando a desistência da referida ação e a diversidade de pedidos quanto ao período reclamado.
Analisa-se.
Considerando que a exceção de incompetência, de caráter relativo, nesta Justiça Especializada se limita àquela de modalidade territorial, eis que não ocorre aqui a fixação de competência pelo valor da causa como no Processo Civil, nesta modalidade de incidente processual o réu busca afastar o Juízo que considera territorialmente incompetente, indicando aquele que reputa territorialmente competente para a causa.
No caso em tela, contudo, não há dúvida de que ambos os juízos são igualmente competentes territorialmente para a causa, por razões óbvias (1ª e 2ª VT's de Macaé/RJ), não sendo assim situação própria da exceção de incompetência, razão pela qual a petição Id 7b7d996 será apreciada como simples manifestação.
Efetue a Secretaria a retificação do referido protocolo, para fins estatísticos.
Em se tratando de ações ajuizadas perante juízos diversos com idêntica competência territorial, a competência é definida pela prevenção, por meio do registro ou distribuição da petição inicial, conforme Art. 59 do CPC.
No entanto, analisando as petições iniciais, percebe-se que, embora em ambas seja pleiteado o mesmo direito previsto em norma coletiva, no caso, uma contribuição por trabalhador destinada a custear o respectivo Auxílio Familiar, elas diferem no período reclamado, pois nestes autos pleiteia-se o período de 2021 a 2023, enquanto nos autos em trâmite perante a 1ª VT buscou-se o pagamento referente ao corrente ano.
Não obstante, neste último houve a extinção do processo sem julgamento em razão da desistência da parte autora.
Assim, como a divergência entre períodos reclamados torna diversa a causa de pedir e também o pedido, eis que até mesmo o valor da contribuição por trabalhador é diverso, reputo ausente qualquer das hipóteses do Art. 286 do CPC que justificasse a distribuição dos presentes autos por dependência à 1ª VT de Macaé/RJ.
Ante o exposto, rejeito o requerido pela ré na petição Id 7b7d996.
Aguarde-se a realização da audiência designada nestes autos para 12/05/2025, às 13h40min.
Intimem-se as partes.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. -
24/04/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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24/04/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA, TRANSPORTE DE VALORES E SIMILARES OU CONEXOS DE MACAE E REGIAO - RJ
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24/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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24/04/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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17/04/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 15/04/2025
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08/04/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a56c8 proferido nos autos.
DESPACHO Ao autor para que se manifeste acerca do alegado pelo réu, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos. MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. -
04/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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04/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA, TRANSPORTE DE VALORES E SIMILARES OU CONEXOS DE MACAE E REGIAO - RJ
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04/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA, TRANSPORTE DE VALORES E SIMILARES OU CONEXOS DE MACAE E REGIAO - RJ em 31/03/2025
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31/03/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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31/03/2025 16:27
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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31/03/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101936-88.2024.5.01.0482 : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA, TRANSPORTE DE VALORES E SIMILARES OU CONEXOS DE MACAE E REGIAO - RJ : SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA, TRANSPORTE DE VALORES E SIMILARES OU CONEXOS DE MACAE E REGIAO - RJ Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. notificado(a) da presente ação, bem como da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, sendo certo que o réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 12/05/2025 13:40h Entrar na reunião Zoom / ID da reunião: 511 409 8423 https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 INSTRUÇÕES:O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página:http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sob o titulo PETIÇÃO INICIAL 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e confissão ficta.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA MACAE/RJ, 13 de março de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA, TRANSPORTE DE VALORES E SIMILARES OU CONEXOS DE MACAE E REGIAO - RJ -
13/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
13/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA, TRANSPORTE DE VALORES E SIMILARES OU CONEXOS DE MACAE E REGIAO - RJ
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11/02/2025 11:54
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/02/2025 11:54
Audiência una por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:19 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/11/2024 13:54
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 09:19 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/11/2024 13:54
Audiência una por videoconferência cancelada (31/03/2025 13:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/10/2024 13:41
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 13:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
29/10/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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