TRT1 - 0010166-16.2014.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:04
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 14:10
Registrada a exclusão de dados de APPARECIDO ALBERGONI no BNDT
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01/04/2025 14:10
Registrada a exclusão de dados de FOTOPLAN BARRA DA TIJUCA COM. E SERVS. FOTOGS. LTDA no BNDT
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de APPARECIDO ALBERGONI em 31/03/2025
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de FOTOPLAN BARRA DA TIJUCA COM. E SERVS. FOTOGS. LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de FLAVIO GETULIO LIMA em 31/03/2025
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17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ced9f45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a integralização do acordo de ID 2a7ee10 e que, em relação às executadas remanescentes, a presente execução se encontra paralisada por mais de dois anos (intimação do credor no ID c10eee1) e, ainda considerando que todos os atos possíveis de serem praticados de ofício pelo juízo relativos à tentativa de localização do devedor ou de seus bens já se esgotaram, declaro a prescrição intercorrente da execução dos créditos trabalhistas objeto da presente nos termos do art. 11-A, CLT e, por isso, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO GETULIO LIMA -
14/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) APPARECIDO ALBERGONI
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14/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FOTOPLAN BARRA DA TIJUCA COM. E SERVS. FOTOGS. LTDA
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14/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GETULIO LIMA
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14/03/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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14/03/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/03/2025 08:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2025 08:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2024 13:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2024 13:42
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/06/2024 14:33
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/06/2024 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/06/2024 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/03/2024 12:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/03/2024 12:49
Desarquivados os autos
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20/07/2023 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/06/2022 10:58
Arquivados os autos provisoriamente
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19/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO GETULIO LIMA em 18/05/2022
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27/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 21:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GETULIO LIMA
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19/04/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de APPARECIDO ALBERGONI em 07/12/2021
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08/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de APPARECIDO ALBERGONI em 07/12/2021
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08/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de APPARECIDO ALBERGONI em 07/12/2021
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08/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de APPARECIDO ALBERGONI em 07/12/2021
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08/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de APPARECIDO ALBERGONI em 07/12/2021
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11/11/2021 15:42
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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11/11/2021 15:16
Juntada a petição de Acordo (Acordo.)
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21/10/2021 12:25
Juntada a petição de Acordo (Acordo parcela 12.)
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17/10/2021 19:45
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) APPARECIDO ALBERGONI
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17/10/2021 19:45
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) APPARECIDO ALBERGONI
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17/10/2021 19:45
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) APPARECIDO ALBERGONI
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17/10/2021 19:45
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) APPARECIDO ALBERGONI
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17/10/2021 19:45
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) APPARECIDO ALBERGONI
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22/09/2021 17:05
Juntada a petição de Acordo (Acordo parcela 11)
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20/08/2021 11:19
Juntada a petição de Acordo (Acordo. Parcela 10.)
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19/08/2021 13:06
Registrada a exclusão de dados de JOSE PAULO DE SOUZA no BNDT
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18/08/2021 20:28
Registrada a inclusão de dados de APPARECIDO ALBERGONI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/08/2021 20:28
Registrada a inclusão de dados de JOSE PAULO DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2021 15:03
Juntada a petição de Acordo (Acordo. Parcela 09.)
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23/06/2021 17:15
Juntada a petição de Acordo (Acordo. Parcela 08.)
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31/05/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/05/2021 15:22
Juntada a petição de Acordo (Acordo. Parcela 07.)
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20/04/2021 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Repasse e NF.)
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20/04/2021 10:04
Juntada a petição de Manifestação (6ª parcela do acordo.)
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06/04/2021 16:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: )
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06/04/2021 16:51
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência realizada (06/04/2021 12:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2021 16:57
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (06/04/2021 12:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2021 16:56
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência cancelada (06/04/2021 12:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2021 16:55
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (06/04/2021 12:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2021 16:55
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência cancelada (13/04/2021 12:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2021 16:44
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (13/04/2021 12:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (5ª Parcela do acordo)
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28/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE SOUZA em 01/02/2019
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19/02/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (4ª Parcela do acordo.)
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04/02/2021 01:22
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE SOUZA em 02/02/2021
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04/02/2021 01:22
Decorrido o prazo de FOTOPLAN BARRA DA TIJUCA COM. E SERVS. FOTOGS. LTDA em 02/02/2021
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04/02/2021 01:22
Decorrido o prazo de FLAVIO GETULIO LIMA em 02/02/2021
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02/02/2021 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição com dados para designação de audiência. Autor.)
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26/01/2021 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Informa dados da advogada)
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26/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FOTOPLAN BARRA DA TIJUCA COM. E SERVS. FOTOGS. LTDA
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25/01/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE SOUZA
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25/01/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GETULIO LIMA
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25/01/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/01/2021 11:35
Juntada a petição de Manifestação (3ª Parcela do acordo.)
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23/12/2020 08:37
Juntada a petição de Manifestação (2ª Parcela do acordo)
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24/11/2020 16:02
Juntada a petição de Manifestação (1ª parcela do acordo.)
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16/11/2020 11:28
Juntada a petição de Acordo (Acordo parcial. Autor e sócio José Paulo de Souza.)
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21/10/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/08/2020 18:58
Encerrada a conclusão
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21/08/2020 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/06/2020 01:16
Decorrido o prazo de APPARECIDO ALBERGONI em 24/06/2020
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25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE SOUZA em 24/06/2020
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25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de FOTOPLAN BARRA DA TIJUCA COM. E SERVS. FOTOGS. LTDA em 24/06/2020
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25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de FLAVIO GETULIO LIMA em 24/06/2020
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18/06/2020 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Autor. Requerimento para designação de praça ou leilão.)
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29/05/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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29/05/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do ex sócio)
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28/05/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) APPARECIDO ALBERGONI
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27/05/2020 19:52
Expedido(a) intimação a(o) FOTOPLAN BARRA DA TIJUCA COM. E SERVS. FOTOGS. LTDA
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27/05/2020 19:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE SOUZA
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27/05/2020 19:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GETULIO LIMA
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27/05/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/02/2020 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição retifica nome das partes)
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20/02/2020 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Requer audiencia de conciliação)
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19/02/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 16:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/12/2019 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação requerendo designação de praça)
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15/08/2019 21:48
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE SOUZA em 12/08/2019
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15/08/2019 21:48
Decorrido o prazo de FOTOPLAN BARRA DA TIJUCA COM. E SERVS. FOTOGS. LTDA em 12/08/2019
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15/08/2019 21:48
Decorrido o prazo de FLAVIO GETULIO LIMA em 12/08/2019
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24/07/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
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24/07/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/05/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/08/2018 13:16
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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15/05/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 19:30
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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14/05/2018 19:30
Transitado em julgado em 08/02/2018
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12/03/2018 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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06/10/2017 17:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2017 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2017 13:39
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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28/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de APPARECIDO ALBERGONI em 27/06/2017 23:59:59
-
26/06/2017 02:42
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE SOUZA em 23/03/2017 23:59:59
-
26/06/2017 02:42
Decorrido o prazo de APPARECIDO ALBERGONI em 23/03/2017 23:59:59
-
07/06/2017 04:05
Publicado(a) o(a) Edital em 07/06/2017
-
07/06/2017 04:05
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2017 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 09:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/03/2017 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/03/2017 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/12/2016 14:47
Registrada a inclusão de dados de FOTOPLAN BARRA DA TIJUCA COM. E SERVS. FOTOGS. LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-35 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/11/2016 10:53
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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19/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIO GETULIO LIMA em 18/11/2016 23:59:59
-
19/11/2016 00:00
Decorrido o prazo de FOTOPLAN BARRA DA TIJUCA COM. E SERVS. FOTOGS. LTDA em 18/11/2016 23:59:59
-
29/10/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/11/2016
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29/10/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2016 08:29
Determinada a inclusão de dados de FOTOPLAN BARRA DA TIJUCA COM. E SERVS. FOTOGS. LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-35 no BNDT
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20/10/2016 08:29
Homologada a liquidação
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19/10/2016 12:26
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA GABRIELA NUTI
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14/09/2016 07:55
Decorrido o prazo de FOTOPLAN BARRA DA TIJUCA COM. E SERVS. FOTOGS. LTDA em 18/11/2014 23:59:59
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08/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIO GETULIO LIMA em 07/07/2016 23:59:59
-
25/06/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2016
-
25/06/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2016 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2016 13:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/04/2016 00:20
Decorrido o prazo de FOTOPLAN BARRA DA TIJUCA COM. E SERVS. FOTOGS. LTDA em 25/04/2016 23:59:59
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12/04/2016 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2016
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12/04/2016 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2016 11:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/12/2015 00:14
Decorrido o prazo de FOTOPLAN BARRA DA TIJUCA COM. E SERVS. FOTOGS. LTDA em 08/12/2015 23:59:59
-
09/12/2015 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO GETULIO LIMA em 08/12/2015 23:59:59
-
29/11/2015 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2015
-
29/11/2015 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2015 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 10:23
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
02/10/2015 10:22
Iniciada a liquidação por cálculos
-
02/10/2015 10:20
Transitado em julgado em 06/08/2015
-
07/08/2015 00:18
Decorrido o prazo de FOTOPLAN BARRA DA TIJUCA COM. E SERVS. FOTOGS. LTDA em 06/08/2015 23:59:59
-
07/08/2015 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIO GETULIO LIMA em 06/08/2015 23:59:59
-
02/08/2015 15:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2015
-
02/08/2015 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2015 15:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2015
-
02/08/2015 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2015 15:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2015
-
02/08/2015 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2015 19:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FOTOPLAN BARRA DA TIJUCA COM. E SERVS. FOTOGS. LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-35
-
18/05/2015 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/11/2014 04:30
Decorrido o prazo de FLAVIO GETULIO LIMA em 17/11/2014 23:59:59
-
07/11/2014 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2014
-
07/11/2014 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2014 13:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/11/2014 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
06/11/2014 11:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIO GETULIO LIMA
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06/11/2014 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de FLAVIO GETULIO LIMA
-
21/07/2014 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
16/07/2014 17:36
Audiência una realizada (16/07/2014 09:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2014 15:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/05/2014 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/05/2014 14:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/03/2014 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2014 12:01
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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12/02/2014 19:44
Audiência una designada (16/07/2014 09:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2014 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2014
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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