TRT1 - 0100544-75.2021.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 773b452 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A., em face da decisão que homologou os cálculos apresentados pela parte exequente, alegando a existência de omissão quanto à consideração dos valores já depositados nos autos a título de garantia do juízo.
Alega o embargante que a execução encontra-se integralmente garantida, conforme depósitos recursais realizados, cujo montante supera o valor da condenação homologada, pugnando pela retificação da decisão.
Verifica-se dos autos que, de fato, há valores depositados a título de garantia recursal que, atualizados, podem abranger integralmente o montante da execução homologada, conforme informado nos embargos.
Assim, constata-se a existência da omissão apontada, sendo necessário o retorno dos autos à Contadoria para conferência dos valores depositados e eventual apuração de saldo remanescente, com posterior manifestação das partes.
Diante do exposto, conheço e DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, para sanar a omissão e determinar o retorno dos autos à Contadoria , a fim de que seja considerada a existência dos depósitos judiciais já realizados, procedendo-se à verificação da suficiência para garantia da execução, com apuração de eventual saldo.
Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intimem-se.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE CAROLINY PASSOS FERREIRA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c11cbb proferida nos autos.
D E C I S Ã O 1. Por adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, conforme abaixo: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 26.192,14 - Honorários: R$ 2.619,21 - INSS: R$ 4.877,63 - Total da Execução: R$ 33.688,98. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
MARICA/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE CAROLINY PASSOS FERREIRA -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d927c4 proferido nos autos.
Primeiramente, dê-se vista a parte autora da manifestação de #id:da88ec8 da parte ré concordando com os cálculos apresentados pelo Exequente em id. da3ff07. MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d2012 proferido nos autos.
Considerando a complexidade dos cálculos e a divergência entre aqueles apresentados pelas partes, foi determinada a liquidação do julgado por meio de perícia contábil às expensas da parte ré.
A estimativa dos honorários no valor de R$3.300,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias contábeis com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
Intime-se a ré para pagamento, em 15 dias.
Vindo o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito e dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do NCPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito. MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE CAROLINY PASSOS FERREIRA -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b96cb proferido nos autos.
Considerando a complexidade dos cálculos e a divergência entre aqueles apresentados pelas partes, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré.
Nomeio, neste ato, a perita Tatyana Tonani da Silva Esteves, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, devendo estimar honorários, em 05 dias, em patamar razoável e compatível com o trabalho a ser realizado.
Vindo a estimativa, voltem-me conclusos.
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
30/11/2024 04:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/11/2024 22:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/03/2024 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/03/2024 13:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: aa04f05) para Contrarrazões
-
25/03/2024 13:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d9144c0) para Contraminuta
-
16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MICHELLE CAROLINY PASSOS FERREIRA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024
-
15/03/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2024 15:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CAROLINY PASSOS FERREIRA
-
04/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
06/02/2024 10:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a0e8f59) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de MICHELLE CAROLINY PASSOS FERREIRA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024
-
05/02/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 12:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ecd3bd6) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/02/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CAROLINY PASSOS FERREIRA
-
23/01/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/01/2024 14:05
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
23/01/2024 14:05
Admitido em parte o Recurso de Revista de MICHELLE CAROLINY PASSOS FERREIRA
-
27/09/2023 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 06:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/09/2023 06:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 728d144) para Recurso de Revista
-
27/09/2023 06:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1725d73) para Recurso de Revista
-
23/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MICHELLE CAROLINY PASSOS FERREIRA em 22/09/2023
-
23/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023
-
22/09/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CAROLINY PASSOS FERREIRA
-
11/09/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/09/2023 12:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
08/09/2023 12:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELLE CAROLINY PASSOS FERREIRA - CPF: *37.***.*15-48
-
14/08/2023 12:12
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
-
27/07/2023 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/07/2023 00:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 09:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9a0814b) para Embargos de Declaração
-
10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2023
-
05/06/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CAROLINY PASSOS FERREIRA
-
26/05/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/05/2023 09:54
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
22/05/2023 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/05/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 13:51
Incluído em pauta o processo para 23/05/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
21/04/2023 17:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/04/2023 17:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
-
21/04/2023 08:45
Retirado de pauta o processo
-
24/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 10:06
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
16/03/2023 07:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/03/2023 18:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
-
21/10/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100584-02.2022.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Louredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2022 16:49
Processo nº 0101296-08.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 18:14
Processo nº 0101296-08.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Faustino de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 10:10
Processo nº 0100085-88.2023.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Ribeiro da Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 16:21
Processo nº 0100085-88.2023.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Ribeiro da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2023 16:03