TRT1 - 0100085-88.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/07/2025 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
04/07/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
02/07/2025 07:32
Expedido(a) alvará a(o) RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES
-
01/07/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 11:45
Iniciada a liquidação
-
25/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL SAO BRAZ LTDA - ME
-
23/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES
-
23/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
23/06/2025 14:46
Transitado em julgado em 16/06/2025
-
18/06/2025 14:10
Recebidos os autos para apreciar acordo
-
23/05/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL SAO BRAZ LTDA - ME
-
06/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES
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06/05/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO BRAZ LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
15/04/2025 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL SAO BRAZ LTDA - ME
-
06/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES
-
06/04/2025 13:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES
-
03/04/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO BRAZ LTDA - ME em 02/04/2025
-
26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1e906 proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, conclusos ao Juiz vinculado. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACIONAL SAO BRAZ LTDA - ME -
24/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL SAO BRAZ LTDA - ME
-
24/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO BRAZ LTDA - ME em 20/03/2025
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13/03/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9138ee7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES em face de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO BRAZ LTDA - ME, asseguro à reclamante a gratuidade de justiça e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para reconhecer a nulidade da demissão a pedido e sua conversão em dispensa imotivada e condenar o reclamado a pagar à parte autora a indenização substitutiva pela dispensa durante o período estabilitário, bem como: a) 13º salário de 2022 integral; b) 13º salário de 2023 proporcional de 9/12 avos; c) férias+1/3 de 2021/2022 integrais, de forma simples; d) férias+1/3 de 2022/2023 integrais, de forma simples; e) FGTS de agosto/2022 a 06/10/2023; f) multa rescisória de 40% sobre o FGTS.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Julgo também IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES CONCEICAO AMARAL NEVES formulados em face da CRECHE E ESCOLA XODOZINHOS LTDA. - ME.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.] Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 1.000,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT, relativamente à RT 0100085-88.2023.5.01.0016.
Custas processuais pela autora, por ora isenta, no valor de R$1.544,92, sobre o valor atribuído à causa de R$77.245,93, conforme Artigo 789, § 2º CLT, relativamente à RT 0100086-73.2023.5.01.0016. Intimem-se as partes.
Nada mais. BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES -
06/03/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL SAO BRAZ LTDA - ME
-
06/03/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES
-
06/03/2025 19:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
06/03/2025 19:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES
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06/03/2025 19:07
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES
-
13/02/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
12/02/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES
-
07/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
07/02/2025 16:02
Convertido o julgamento em diligência
-
14/01/2025 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/12/2024 14:58
Audiência de instrução realizada (03/12/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
08/08/2024 15:28
Audiência de instrução designada (03/12/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 12:01
Audiência de instrução realizada (08/08/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL SAO BRAZ LTDA - ME
-
07/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/08/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 11:54
Juntada a petição de Réplica
-
13/04/2023 18:09
Juntada a petição de Contestação
-
13/04/2023 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/03/2023 16:13
Audiência de instrução designada (08/08/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 14:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/03/2023 08:55 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES em 22/03/2023
-
14/02/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL SAO BRAZ LTDA - ME
-
13/02/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES
-
13/02/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CONCEICAO AMARAL NEVES
-
13/02/2023 10:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
13/02/2023 09:58
Audiência inicial por videoconferência designada (30/03/2023 08:55 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/02/2023 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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