TRT1 - 0101081-18.2023.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/08/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
28/08/2025 12:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.250,36)
-
28/08/2025 12:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.503,58)
-
21/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
19/08/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA
-
24/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
27/06/2025 16:31
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 78c15b9) para Impugnação
-
27/06/2025 16:30
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 4de9efc) para Impugnação
-
25/06/2025 14:37
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
25/06/2025 11:09
Iniciada a execução
-
25/06/2025 11:09
Transitado em julgado em 12/06/2025
-
25/06/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2024 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2024 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA sem efeito suspensivo
-
15/08/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/08/2024 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS HENRIQUE DA SILVA ROCHA
-
30/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCUS HENRIQUE DA SILVA ROCHA em 25/07/2024
-
25/07/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2024 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA
-
12/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS HENRIQUE DA SILVA ROCHA
-
12/07/2024 14:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCUS HENRIQUE DA SILVA ROCHA
-
09/07/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
08/07/2024 21:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/06/2024 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a43650 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a ré ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor ValorLÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 25.243,12HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARCIA MONTEIRO DA FONSECA NORBERT DÁQUER 2.524,31IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA MARCIA MONTEIRO DA FONSECA NORBERT DÁQUER 0,00Total 27.767,43 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, indenização do intervalo intrajornada, indenização por dano moral e honorários advocatícios.Quanto à indenização por dano moral, deverão ser observados os parâmetros fixados na Súmula 439, do Col.
TST. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.Custas de R$ 555,35, pela ré, calculadas sobre R$ 27.767,43, valor arbitrado para este efeito.Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA
-
25/06/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS HENRIQUE DA SILVA ROCHA
-
25/06/2024 09:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 555,35
-
25/06/2024 09:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS HENRIQUE DA SILVA ROCHA
-
28/05/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
28/05/2024 08:21
Expedido(a) ofício a(o) IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA
-
27/05/2024 12:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2024 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2024 15:18
Juntada a petição de Réplica
-
27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ em 26/02/2024
-
23/01/2024 12:43
Expedido(a) ofício a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
-
23/01/2024 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2024 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 10:57
Audiência inicial realizada (23/01/2024 09:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação
-
19/01/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARCUS HENRIQUE DA SILVA ROCHA em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS HENRIQUE DA SILVA ROCHA em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA em 06/12/2023
-
29/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA
-
28/11/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS HENRIQUE DA SILVA ROCHA
-
28/11/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA
-
28/11/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS HENRIQUE DA SILVA ROCHA
-
25/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCUS HENRIQUE DA SILVA ROCHA em 24/11/2023
-
24/11/2023 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS HENRIQUE DA SILVA ROCHA
-
14/11/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS HENRIQUE DA SILVA ROCHA
-
14/11/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) IMOBILIARIA ALVES DA MOTTA SA
-
14/11/2023 14:16
Audiência inicial designada (23/01/2024 09:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
13/11/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100039-69.2023.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria do Carmo Sanchez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2023 18:22
Processo nº 0101101-44.2017.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Zeguiar da Silva Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2017 11:10
Processo nº 0100438-83.2024.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique de Oliveira Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 16:47
Processo nº 0100719-76.2024.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Gabriel Vasco de Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 17:29
Processo nº 0011537-72.2015.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2015 14:48