TRT1 - 0100988-58.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCI NEIDE BATISTA DO NASCIMENTO em 29/07/2025
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27/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCI NEIDE BATISTA DO NASCIMENTO
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23/06/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/03/2025
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO em 26/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44ac19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB opõe embargos à execução expondo fatos e motivos na petição de id 41987c7.
Regularmente intimado manifestou-se o embargado conforme documento de id 35d23df.
Juízo garantido pelo depósito de id ed550d0 , decorrente de penhora on line. É o relatório.
Isto posto, decido.
Cumpre inicialmente registrar que, e, que pese a ausência de garantia do Juízo, em se tratando de matéria de ordem pública, passo ao julgamento do presente incidente.
Pleiteia o embargante a sua equiparação a Fazenda Pública com a consequente isenção de custas e expedição de Precatório/RPV, alegando ainda a impenhorabilidade de verbas públicas.
Inicialmente pertine destacar que a embargante integra a Administração Pública Indireta, na qualidade de sociedade de economia mista do Município do Rio de Janeiro, , submetendo-se ao regime próprio das empresas privadas nos termos do art 173§1o, II da CRFB.
Constato ainda que não há nos presentes autos, por nenhum meio admitido em direito, nenhuma comprovação de que a embargante desempenha atividades de forma não concorrencial e sem o objetivo de lucro.
Ademais, O Decreto municipal no 44.698/2018, o qual dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do município do Rio de janeiro, estabelece claramente a elaboração de política de distribuição de dividendos (Art7o, V e 33, III).
Inclusive o objeto societário da embargante prevê a realização de atividades notoriamente de forma concorrencial, desempenhadas também por outras empresas privadas mediante correspondente contraprestação pecuniária ou prestação equivalente, tais como “limpeza, higiene, coleta, tratamento, gestão e disposição e lixo hospitalar”, dentre outras.
Desta sorte, em que pese desempenhar tarefa essencial à coletividade, realiza atividades de forma concorrencial, sem qualquer exclusividade e com a previsão de dividendos, razão pela qual indefiro a extensão das prerrogativas de Fazenda Pública a seu favor.
Já quanto ao excesso de execução, inicialmente verifico que o ora embargado concordou com os cálculos da ora embargante conforme petição de id 67b7893.
Dessa sorte a contadoria do Juízo acolheu os cálculos do embargante de acordo com a certidão de id 76b96c4.
Ademais, analisando os cálculos de id cdcdb06 (atualização da contadoria) e os de id 354a32c (apresentados pela embargante) verifico que a contadoria acolheu os valores históricos apresentados procedendo a mera atualização.
Diante do exposto, tendo em vista que acolhidos os cálculos da própria embargante, tenho por preclusa a oportunidade de impugnação por excesso de execução das parcelas relativas às contribuições fiscais e previdenciárias.
Pelo Exposto, Julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra.
Custas de R$44,25 pelo exequente.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Findo o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás em conformidade com os cálculos homologados de id 7fd57a6 , intimando-se o reclamante para ciência.
Transposto o prazo, proceda a secretaria as verificações e lançamentos de praxe, desde já autorizada a exclusão do BNDT e demais sistemas de restrição eventualmente utilizados.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para extinção.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO -
11/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
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11/03/2025 15:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/03/2025 09:13
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/01/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:48
Juntada a petição de Impugnação
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16/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
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15/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO em 18/12/2024
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17/12/2024 20:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
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05/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/12/2024 09:42
Iniciada a execução
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24/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/09/2024
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04/09/2024 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/09/2024 22:21
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/08/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/08/2024 14:09
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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12/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO em 11/07/2024
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09/07/2024 15:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
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12/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/04/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/03/2024
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15/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO em 14/03/2024
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23/02/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/02/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
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21/02/2024 13:41
Homologada a liquidação
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20/02/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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28/01/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
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22/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/12/2023
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02/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO em 01/12/2023
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15/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
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14/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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25/09/2023 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
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21/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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21/09/2023 15:27
Encerrada a conclusão
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21/09/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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13/09/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/09/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 20:12
Juntada a petição de Impugnação
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30/08/2023 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/08/2023 11:01
Iniciada a liquidação
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17/08/2023 11:01
Transitado em julgado em 26/07/2023
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08/08/2023 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2023 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 21:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/04/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
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26/04/2023 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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18/04/2023 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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18/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO em 17/04/2023
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17/04/2023 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2023 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/03/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
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30/03/2023 07:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.350,22
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30/03/2023 07:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
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30/03/2023 07:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
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23/02/2023 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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09/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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07/02/2023 00:47
Decorrido o prazo de ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO em 06/02/2023
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02/02/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/01/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
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25/01/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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06/12/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2022 08:37
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2022 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2022 04:32
Decorrido o prazo de ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO em 25/11/2022
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18/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 15:38
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
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17/11/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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10/11/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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