TRT1 - 0101081-73.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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11/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DUARTE ALMEIDA
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11/09/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/09/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/09/2025 08:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 411,17)
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11/09/2025 08:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.112,24)
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/09/2025
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de LETICIA DUARTE ALMEIDA em 04/09/2025
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27/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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26/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DUARTE ALMEIDA
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26/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/08/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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14/07/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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14/07/2025 11:51
Iniciada a execução
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14/07/2025 11:51
Transitado em julgado em 04/06/2025
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13/07/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c5d123 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela(o) reclamada(o), na petição de ID ad5a77a , dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que as custas encontram-se recolhidas sob o ID 0bdf5fc e o depósito recursal foi substituído por seguro garantia judicial sob o ID 0e3be11, na forma do artigo 899, parágrafo 11, CLT e com observância do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº1/2019, acrescido do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020. Rio de Janeiro, 24 de março de 2025 Carla Cunha Braem DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela(o) reclamada(o) uma vez que preenchidos os pressupostos recursais.
Ao(À) recorrido(a), reclamante.
Após, remeta-se ao TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA DUARTE ALMEIDA -
24/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DUARTE ALMEIDA
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24/03/2025 17:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
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24/03/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LETICIA DUARTE ALMEIDA em 21/03/2025
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21/03/2025 17:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e4fcce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. a pagar a LETICIA DUARTE ALMEIDA no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - multa do art. 477, § 8º, da CLT, no importe de R$ 3.658,59.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte da reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 84,65, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 4.232,33 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 21,16, pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
07/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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07/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DUARTE ALMEIDA
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07/03/2025 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 84,65
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07/03/2025 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETICIA DUARTE ALMEIDA
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07/03/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA DUARTE ALMEIDA
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05/02/2025 19:52
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/12/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 09:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DUARTE ALMEIDA
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06/12/2024 18:50
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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13/09/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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13/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DUARTE ALMEIDA
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13/09/2024 13:33
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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