TRT1 - 0101065-30.2021.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/07/2025 16:21
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 22/07/2025
-
16/07/2025 16:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8d69b56) para Contrarrazões
-
16/07/2025 16:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d972f2b) para Contraminuta
-
15/07/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
-
03/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SOUZA DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/05/2025 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SOUZA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SOUZA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 13:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/05/2025 10:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
05/05/2025 15:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/05/2025 10:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/05/2025 15:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/05/2025 11:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
-
11/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SOUZA DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SOUZA DE OLIVEIRA
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11/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEGACAO LTDA
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08/04/2025 12:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/05/2025 11:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/04/2025 09:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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08/04/2025 09:14
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MIRIAM DE SOUZA DE OLIVEIRA em 27/03/2025
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25/03/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 10:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c42dcf4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. WILSON SONS COMÉRCIO INDÚSTRIA E AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. MIRIAM DE SOUZA DE OLIVEIRA 2. BRASIL MULTI CLIENTE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MÃO DE OBRA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. e06af9b, 9812341, 3aa4bb9, 4c310fc e e5b7c86).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 3373, inciso I; Código Civil, artigo 594.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEGACAO LTDA -
14/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEGACAO LTDA
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14/03/2025 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEGACAO LTDA
-
14/03/2025 07:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101065-30.2021.5.01.0008 Destinatário: WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEGACAO LTDA ACOLHO os embargos declaratórios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEGACAO LTDA -
13/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
-
13/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SOUZA DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEGACAO LTDA
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11/03/2025 14:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEGACAO LTDA
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27/02/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/02/2025 13:58
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/02/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEGACAO LTDA
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03/02/2025 13:17
Não admitido o Recurso de Revista de WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEGACAO LTDA
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30/01/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 25/09/2024
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MIRIAM DE SOUZA DE OLIVEIRA em 12/09/2024
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09/09/2024 09:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
-
29/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DE SOUZA DE OLIVEIRA
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29/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEGACAO LTDA
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23/08/2024 12:50
Conhecido o recurso de WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEGACAO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-35 e não provido
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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21/05/2024 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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11/12/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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