TRT1 - 0100551-81.2023.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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07/08/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/08/2025 11:00 EM MESA ()
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23/06/2025 09:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DE MATTOS HERMENEGILDO em 02/04/2025
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26/03/2025 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100551-81.2023.5.01.0081 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: LUIS CARLOS DE MATTOS HERMENEGILDO RECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA MMM Tomar ciência da decisão de ID 2460d7d: "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença de primeiro grau, julgar procedente em parte o pedido, condenando a reclamada ao pagamento de hora extras e reflexos conforme parâmetros discriminados na fundamentação supra.
Condena-se ainda a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono do autor no importe de 10% do valor que resultar da liquidação.
A atualização do crédito ora deferido será realizada em obediência aos novos parâmetros estabelecidos pelo E.
STF no julgamento da ADC 58, quais sejam: IPCA-E mais juros do caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91 na fase pré-processual e taxa Selic simples a partir do ajuizamento da ação.
Descontos fiscais e previdenciários nos termos das legislações específicas e Súmula 368 do C.
TST.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor estimado de R$ 50.000,00, pela reclamada, tudo nos termos da fundamentação supra. " RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE MATTOS HERMENEGILDO -
18/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE MATTOS HERMENEGILDO
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06/03/2025 12:58
Conhecido o recurso de LUIS CARLOS DE MATTOS HERMENEGILDO - CPF: *02.***.*46-63 e provido em parte
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13/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/02/2025
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12/02/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/02/2025 10:37
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Presencial ()
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18/12/2024 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/12/2024 11:13
Retirado de pauta o processo
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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24/11/2024 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2024 18:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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29/07/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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