TRT1 - 0000691-95.2012.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/08/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de Banco Votorantim S.A. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento em 03/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE JOSE MEDEIROS DA SILVA em 03/07/2025
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02/07/2025 12:08
Expedido(a) alvará a(o) JORGE JOSE MEDEIROS DA SILVA
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17/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68f090 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 III do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE JOSE MEDEIROS DA SILVA -
16/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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16/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) Banco Votorantim S.A.
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16/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
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16/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE MEDEIROS DA SILVA
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16/06/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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16/06/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/06/2025 09:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 32b2843) para Impugnação
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16/06/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de Banco Votorantim S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento em 21/03/2025
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de JORGE JOSE MEDEIROS DA SILVA em 21/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac307cf proferido nos autos.
Apreciada a petição de id 32b2843.
Compulsando com maior vagar os autos, e possível verificar que existe execução provisória em tramite conexa a presente demanda( processo de id 0100187-87.2018.5.01.0242 .
Desse modo, levando em conta os arts. 178 e 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estabelecem nos casos em que há trânsito em julgado da ação principal, o que se segue: "Art. 178.
A execução provisória tramitará na classe Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157).
Art. 179.
Havendo trânsito em julgado dadecisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará,aos autos do processo autuado na classe CumprimentoProvisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes deExecução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), osarquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autosprincipais para o processamento da execução definitiva,retificando-se a autuação para classe processual Cumprimentode Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento“50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”.
Parágrafo único.
Na hipótese do caput,deve haver arquivamento definitivo do processo “principal.
Portanto , tendo em vista que houve transitada em julgado em 09/08/2023, torno sem efeito a decisao de id 9bc24e7 e determino o ARQUIVAMENTO da presente ação à luz dos arts. 178 e 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
A Secretaria da Vara do Trabalho deverá anexar os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos presentes autos para o processamento da , execução definitiva (ExProvAS 00100187-87.2018.5.01.0242)retificando-se a autuação de "ExProvAS" para classe processual Cumprimento de Sentença (156) “CumSen”registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva.
Intimem-se as partes para ciência. NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Banco Votorantim S.A. - BANCO DO BRASIL SA - BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento -
12/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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12/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) Banco Votorantim S.A.
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12/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
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12/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE MEDEIROS DA SILVA
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12/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/03/2025 15:54
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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06/03/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 18:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/02/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE MEDEIROS DA SILVA
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21/01/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) Banco Votorantim S.A.
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28/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
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28/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE MEDEIROS DA SILVA
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28/11/2024 10:32
Homologada a liquidação
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28/11/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/11/2024 14:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/08/2024 15:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2024
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06/05/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/04/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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16/04/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) Banco Votorantim S.A.
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16/04/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
-
16/04/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE MEDEIROS DA SILVA
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16/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/04/2024 14:17
Iniciada a liquidação
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16/04/2024 14:12
Transitado em julgado em 09/08/2023
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23/11/2023 13:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2012
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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