TRT1 - 0101238-95.2016.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f85cd5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA -
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
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25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/03/2025 11:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2cce88 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2024 - Id. 8e1e39e; recurso interposto em 06/11/2024 - Id. 879624d).
Regular a representação processual (Id. 39423a7 e c2e49c1).
O juízo está garantido Id. (8b98d68).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS. A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista "(Inciso I).
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /cab/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/01/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 07:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/11/2024
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06/11/2024 10:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/10/2024 12:09
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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19/08/2024 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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26/03/2024 09:52
Distribuído por sorteio
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17/08/2023 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 16/08/2023
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 16/08/2023
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03/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
02/08/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
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26/07/2023 14:01
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*27-04 e não provido
-
26/07/2023 14:01
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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30/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 11:28
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 09:30 VIRTUAL 2 ()
-
10/04/2023 21:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2023 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/11/2022 00:03
Distribuído por sorteio
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04/09/2019 16:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2019 07:57
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2019 12:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/02/2019 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 12/02/2019 23:59:59
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11/02/2019 12:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AIRR)
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11/02/2019 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso de Revista)
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31/01/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
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31/01/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2019 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Novos Advogados)
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02/10/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 17:13
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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01/10/2018 17:12
Encerrada a conclusão
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17/08/2018 17:52
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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06/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 05/04/2018 23:59:59
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05/04/2018 17:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2018
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17/03/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2018 10:10
Não admitido o Recurso de Revista de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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11/01/2018 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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11/10/2017 00:05
Decorrido o prazo de ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA em 10/10/2017 23:59:59
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11/10/2017 00:05
Decorrido o prazo de CARLA MAGNA ALMEIDA JACQUES em 10/10/2017 23:59:59
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30/09/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/10/2017
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30/09/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2017 15:47
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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25/09/2017 15:47
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*27-04 e provido
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06/09/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2017
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05/09/2017 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2017 13:22
Incluído o processo em pauta (20/09/2017, 09:30:00, 2 TURMA)
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22/08/2017 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2017 18:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO PITON
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25/07/2017 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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