TRT1 - 0100742-70.2017.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/09/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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30/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:00
Registrada a inclusão de dados de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de ANA ROSA DA SILVA em 21/08/2025
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13/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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12/08/2025 16:37
Homologada a liquidação
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08/08/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/07/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
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02/06/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre cálculos - ERJ)
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27/05/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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31/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02a068e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHECIMENTO Por opostos a tempo e modo, e garantido o juízo, conheço dos embargos opostos à execução.
FUNDAMENTAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A base de cálculo das verbas rescisórias deve observar a remuneração integral da parte autora, formada por todas as parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade e não apenas o salário-base.
O impugnante aponta como valor da última remuneração o de R$ 1.521,77, baseando-se no TRCT acostados aos autos.
Ocorre que o mencionado documento não considera, uma vez que produzido anteriormente, por óbvio, os valores deferidos na presente demanda, que integram a remuneração da reclamante.
Dessa forma, rejeito a impugnação do embargante quanto ao tema.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em 18/12/2020, estabeleceu, com eficácia erga omnes e efeito vinculativo (repercussão geral), os seguintes critérios para a contagem de correção monetária e juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas assegurados judicialmente: - fase pré-processual: IPCA-E como índice de correção monetária mais juros de mora legais, previsto no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991: “6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).” - fase judicial: aplicação da taxa SELIC, conglobando juros e correção monetária: “7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.” Destaco que, do decidido no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em seu item 6, antes transcrito, sobressai a contagem de juros de mora também na fase pré-judicial, conforme taxa fixada no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, o qual assim estabelece: “Art. 39.
Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Como decidido pelo Ministro Luís Roberto Barroso no julgamento da Reclamação Constitucional nº 49.508, “como se extrai da própria ementa do julgado [ Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58], houve a previsão de cumulação do IPCA-E com os juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, o qual estabelece juros de mora equivalentes à TR acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Diante do exposto, na fase pré-judicial, as contas devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-e, com a incidência dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, ou seja, a TRD.
No que tange à modulação dos efeitos estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59, recentemente, em 02/12/2024, o STF decidiu, no âmbito do Tema 1361, o seguinte, in verbis: "O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG." Dessa forma, entendo que os critérios estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59 devem ser aplicados independentemente do trânsito em julgado.
Com relação a Taxa Selic, é entendimento deste juízo que, vedando a legislação trabalhista o anatocismo, a taxa SELIC a ser aplicada é aquela constante das tabelas da Receita Federal, computada de forma SIMPLES, o que se coaduna com a determinação contida no acórdão proferido na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 de aplicação do disposto no art. 406 do Código Civil, sendo certo que a referência feita pelo julgado à Calculadora do Cidadão é meramente ilustrativa, sem caráter vinculativo.
Assim, deve ser realizada a devida retificação para que sejam aplicados os critérios de atualização monetária, em conformidade com o que decidido pelo STF, quais sejam: fase pré-processual: IPCA-E como índice de correção monetária mais juros TRDfase judicial: aplicação da taxa SELIC SIMPLES DA COMPENSAÇÃO DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS É indevida a dedução dos honorários sucumbenciais devidos pela obreira em favor dos advogados da ré do valor do crédito trabalhista.
Dessa forma, rejeito a impugnação do embargante quanto ao tema.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução, ACOLHENDO-OS, EM PARTE, para determinar a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação.
Fica, desde já, o exequente intimado para que, no prazo de 10 dias, promova a retificação dos cálculos de liquidação, de modo a aplicar ao crédito trabalhista deferido, no que tange à atualização monetária: Na fase pré-processual: aplicação do índice IPCA-E, acrescido de juros TRD.Na fase judicial: aplicação da Taxa SELIC Simples.
Após a juntada dos cálculos, dê-se vista às executadas pelo prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para verificação.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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17/03/2025 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/07/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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01/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2024
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/06/2024
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2024
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05/06/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação (IMP EX ERJ)
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22/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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21/05/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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21/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/08/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/08/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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17/08/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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17/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANA ROSA DA SILVA em 16/08/2023
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08/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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04/08/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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14/07/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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07/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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09/06/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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01/06/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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22/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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22/05/2023 08:36
Encerrada a conclusão
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19/05/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANA ROSA DA SILVA em 17/05/2023
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28/04/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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27/04/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/03/2023
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24/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/02/2023
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24/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de ANA ROSA DA SILVA em 23/02/2023
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10/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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09/02/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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09/02/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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08/02/2023 08:29
Encerrada a conclusão
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08/02/2023 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANA ROSA DA SILVA em 06/02/2023
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19/12/2022 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2022 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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08/12/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANA ROSA DA SILVA em 02/09/2022
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17/08/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração)
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08/07/2022 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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07/07/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação (petições diversas)
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19/05/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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18/05/2022 08:25
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MUNICIPIO DE SANTOS
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10/05/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/05/2022 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
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28/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/04/2022
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19/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2022
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07/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANA ROSA DA SILVA em 06/04/2022
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30/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/03/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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29/03/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/03/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE em 08/03/2022
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03/02/2022 22:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/01/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2022 11:37
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE
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14/01/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/12/2021 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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22/11/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/11/2021 08:01
Iniciada a execução
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06/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2021
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20/10/2021 01:09
Decorrido o prazo de ANA ROSA DA SILVA em 19/10/2021
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18/10/2021 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Crédito - DO CRÉDITO JUNTO A SES)
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01/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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30/09/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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30/09/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2021 11:23
Homologada a liquidação
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28/09/2021 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/08/2021 06:56
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO ERJ)
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10/08/2021 16:03
Juntada a petição de Impugnação (impugnação cálculos)
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10/08/2021 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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09/08/2021 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/07/2021 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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27/07/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/07/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/07/2021 08:52
Iniciada a liquidação
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27/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA ROSA DA SILVA em 26/07/2021
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16/06/2021 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Cálculo de Liquidação)
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09/06/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
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09/06/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROSA DA SILVA
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08/06/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/06/2021 13:30
Transitado em julgado em 27/05/2021
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08/06/2021 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2018 09:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2018 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/06/2018 10:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/05/2018 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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25/05/2018 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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25/05/2018 09:47
Conclusos os autos para decisão Geral a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/04/2018 20:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2018 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2018 10:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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20/03/2018 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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20/03/2018 12:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA ROSA DA SILVA
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20/03/2018 12:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA ROSA DA SILVA
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10/11/2017 07:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/11/2017 17:53
Audiência una realizada (09/11/2017 09:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2017 17:10
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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25/09/2017 13:21
Expedido(a) alvará a(o) autor
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21/09/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
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21/09/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2017 10:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/08/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2017
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08/08/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2017 16:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/08/2017 16:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/06/2017 08:24
Audiência una designada (09/11/2017 08:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2017 17:25
Concedida a Antecipação de tutela a ANA ROSA DA SILVA - CPF: *99.***.*86-68
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23/05/2017 16:24
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/05/2017 16:24
Encerrada a conclusão
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23/05/2017 16:24
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/05/2017 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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