TRT1 - 0100576-86.2020.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
13/09/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
10/09/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
-
10/09/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 08:38
Iniciada a execução
-
03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULA DE CASTRO BRASIL em 02/09/2025
-
18/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
17/08/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
17/08/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
-
17/08/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de PAULA DE CASTRO BRASIL em 15/08/2025
-
11/08/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
05/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
-
05/08/2025 13:06
Homologada a liquidação
-
05/08/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAULA DE CASTRO BRASIL em 04/08/2025
-
22/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
-
15/07/2025 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de PAULA DE CASTRO BRASIL em 30/06/2025
-
11/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
10/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
-
10/06/2025 18:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULA DE CASTRO BRASIL
-
13/05/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/05/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f80fc4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a ré para ciência da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pela parte autora no #9d22a06, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento dos incidentes.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
02/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
02/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:22
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a730a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Depositado o valor integral da execução e decorrido o prazo para oposição de Embargos à Execução. / ou requerendo a quitação da execução.
Assim, preclusa a oportunidade de impugnação da execução.
Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, devendo no prazo de 05 dias, indicar os seus dados bancários ou do advogado com poderes específicos para o ato, a fim de viabilizar a transferência para a conta indicada, ciente de que, na inércia será expedido alvará com ordem de comparecimento pessoal ao banco para saque.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás cabíveis, conforme decisão homologatória #6fddefb, observando os dados bancários, caso informados.
Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para ciência da expedição do alvará e registre-se o pagamento no sistema.
Aguarde-se o pagamento da Contribuição Social pela parte ré.
Quitados e registrados os valores devidos, nada mais a deferir.
Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho julga EXTINTA a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULA DE CASTRO BRASIL -
09/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
09/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
-
09/04/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/04/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULA DE CASTRO BRASIL em 08/04/2025
-
08/04/2025 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fddefb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora (ID 2abdcee), por se tratar de débito confessado.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido. Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
NITEROI/RJ, 16 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
16/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
16/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
-
16/03/2025 18:39
Homologada a liquidação
-
15/03/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670c38b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Não assiste razão à alegação da ré relativa à utilização da SELIC (Receita Federal).
Ratifico a decisão de Id e32f70e.
Contudo, diante da ausência do arquivo de extensão “.pjc” do sistema PJECalc do cálculo de Id f97958a, defere-se novo prazo de 8 dias para que a parte autora venha com o referido cálculo acompanhado do arquivo de extensão “.pjc” do PJECalc.
Os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
Vindo, remetam-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe visando a homologação do cálculo de Id f97958a.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULA DE CASTRO BRASIL -
07/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
-
07/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
24/01/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 14:51
Juntada a petição de Impugnação
-
10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
28/11/2024 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
-
14/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/10/2024 16:13
Juntada a petição de Impugnação
-
04/10/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
18/09/2024 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
-
16/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/09/2024 14:40
Iniciada a liquidação
-
12/09/2024 14:40
Transitado em julgado em 21/08/2024
-
01/09/2024 04:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2021 22:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/04/2021 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO.pdf)
-
21/04/2021 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
17/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de PAULA DE CASTRO BRASIL em 16/04/2021
-
16/04/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
16/04/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
-
16/04/2021 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULA DE CASTRO BRASIL sem efeito suspensivo
-
16/04/2021 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
-
15/04/2021 00:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/04/2021 00:53
Encerrada a conclusão
-
13/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/04/2021
-
13/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de PAULA DE CASTRO BRASIL em 12/04/2021
-
10/04/2021 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/04/2021 12:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
06/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
05/04/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
-
05/04/2021 11:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULA DE CASTRO BRASIL
-
01/04/2021 09:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (01. RO - PAULA DE CASTRO BRASIL.pdf)
-
27/03/2021 19:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
26/03/2021 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/03/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
19/03/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
-
19/03/2021 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULA DE CASTRO BRASIL
-
19/03/2021 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
19/02/2021 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
19/02/2021 13:40
Juntada a petição de Razões Finais (RAZOES FINAIS.pdf)
-
12/02/2021 15:38
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da reclamante)
-
03/02/2021 13:23
Audiência de instrução realizada (03/02/2021 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
13/01/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
-
15/10/2020 22:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/10/2020 17:30
Juntada a petição de Manifestação (1. Carta de Preposição PAULA DE CASTRO BRASIL.pdf)
-
09/10/2020 09:40
Audiência de instrução designada (03/02/2021 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/10/2020 14:30
Audiência inicial realizada (08/10/2020 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2020 19:27
Juntada a petição de Manifestação (Dados para Audiência)
-
07/10/2020 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/10/2020 16:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/09/2020 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/09/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 20:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
14/09/2020 20:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
-
14/09/2020 10:15
Audiência inicial designada (08/10/2020 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/09/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100495-71.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suellen Cristina Lino Goncalves de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 22:20
Processo nº 0100495-71.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suellen Cristina Lino Goncalves de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 18:50
Processo nº 0100935-46.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina de Araujo Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 14:33
Processo nº 0100491-34.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Pieruccetti Senges Waksman
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 16:11
Processo nº 0101132-83.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 16:43