TRT1 - 0011046-96.2015.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:01
Distribuído por sorteio
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d665cc proferida nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição.
Ao(s) agravado(s).
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALFREDO RICARDO SILVA DANIEL - FERNANDO DINIZ COSTA - PEDRO DINIZ COSTA -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a6bf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial dos Suscitados FERNANDO DINIZ COSTA e PEDRO DINIZ COSTA pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se o Autor e os Suscitados.
Prazo de 8 dias.
Decorrendo o prazo in albis, inclua-se os suscitados no polo passivo e intimem-se para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Decorrido o prazo legal, prossiga-se com a execução em face dos executados.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DINIZ COSTA - PEDRO DINIZ COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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