TRT1 - 0100014-78.2021.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA JORGE
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP em 03/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE FERREIRA JORGE em 03/09/2025
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26/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA
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25/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP
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25/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA JORGE
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25/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE FERREIRA JORGE em 22/08/2025
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18/08/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA JORGE
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13/08/2025 10:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.906,05)
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07/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA em 06/08/2025
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06/08/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA
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28/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA JORGE
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28/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP em 18/07/2025
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19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDRE FERREIRA JORGE em 18/07/2025
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18/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA
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09/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP
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09/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA JORGE
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09/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE FERREIRA JORGE em 04/07/2025
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02/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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01/07/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA
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25/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP
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25/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA JORGE
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25/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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22/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA
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08/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/04/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP em 09/04/2025
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03/04/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f84fe8 proferido nos autos.
Requer a 3ª ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Contudo, verifica-se que a responsabilidade da 3º reclamada foi limitada ao período posterior a 25/05/2017, conforme sentença de #id:1689ef0, logo, a ela não se aplicam os valores apurados no #id:91c7bc8, pois abrangem o crédito integral.
Assim, intime-se o autor para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela 3ª reclamada, em 10 dias.
Ressalto que o pedido de parcelamento somente será analisado após a fixação do valor devido, contudo, poderá a reclamada proceder aos depósitos judicial das parcelas mensais. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA - BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP -
31/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA
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31/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP
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31/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA JORGE
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31/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/03/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c478faf proferido nos autos.
Negativo o bloqueio nos ativos financeiros da 1ª e 2ª reclamada, ficam as mesmas incluída no BNDT neste ato.
Tendo em vista a condenação subsidiária da 3a reclamada, considerando o inteiro teor das Súmulas 331 do TST e 12 deste TRT/1ª Região, considerando que, por ora, se esgotaram os meios de execução em face da 1ª e da 2ª ré, determino o direcionamento da presente execução em face da 3ª ré, devendo a mesma ser intimada para ciência bem como para efetuar o pagamento, no prazo de 05 dias, conforme determinado na decisão homologatória de cálculos proferida no presente processo.
Decorrido o prazo sem pagamento, determino a inclusão de todos os executados no sisbajud, na modalidade teimosinha, por 30 dias.
Ao final do prazo, certifique a secretaria os resultados.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Decorrido o prazo sem interposição de recursos, intime-se o(a) reclamante, para que, no prazo de cinco dias, forneça seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Cumprida a determinação supra, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante, INSS e União Federal (custas e/ou IR), conforme determinado na sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) depositado(s), bem como depósito recursal, se for o caso, com determinação de transferência para a conta corrente indicada pelo(a) beneficiário(a).
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje, vindo o concluso para extinção da execução por sentença.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
Sendo parcial o bloqueio, os autos retornarão para novas tentativas, até integralização do crédito do(a) reclamante.
Integralizado o crédito, proceda-se na forma dos parágrafos 4º e seguintes.
Não havendo mais valores a serem bloqueados, deverá a secretaria proceder o registro da(s) 2ª reclamada(s) junto ao BNDT.
Em seguida, intime-se o reclamante para indicar meios de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Caso seja requerida a execução dos sócios das reclamadas, havendo indicação dos mesmos, determino suas respectivas citações para manifestações e requerimento de provas que forem de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Retornando negativa alguma diligência, renove-se a determinação ao(s) referido(s) sócio(s), por edital.
Transcorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para apreciação do Incidente.
Não havendo indicação dos sócios, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, venha com a respectiva individualização e endereços dos mesmos.
Após, prossiga-se na forma do parágrafo 17º e seguintes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA -
07/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA
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07/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/03/2025 16:19
Registrada a inclusão de dados de BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/03/2025 16:19
Registrada a inclusão de dados de BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 09/12/2024
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 03/12/2024
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26/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
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25/11/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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22/11/2024 15:46
Expedido(a) edital a(o) BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 14/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP em 08/11/2024
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP
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28/10/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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24/10/2024 05:20
Decorrido o prazo de BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP em 23/10/2024
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP
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10/10/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/10/2024 12:52
Iniciada a execução
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10/10/2024 12:52
Cancelada a liquidação
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10/10/2024 12:51
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 12:51
Transitado em julgado em 07/10/2024
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09/10/2024 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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18/12/2023 20:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 07/12/2023
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17/11/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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26/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA em 25/10/2023
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25/10/2023 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA
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10/10/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA JORGE
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10/10/2023 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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10/10/2023 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/10/2023 10:08
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 14:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2c9e355) para Recurso Adesivo
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02/10/2023 14:31
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 2c9e355) para Manifestação
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02/10/2023 14:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: af841a4) para Recurso Adesivo
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02/10/2023 14:31
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: af841a4) para Manifestação
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20/09/2023 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA em 19/09/2023
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19/09/2023 23:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2023 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA
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05/09/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP
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05/09/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA JORGE
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05/09/2023 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA sem efeito suspensivo
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25/08/2023 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP em 18/08/2023
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19/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 18/08/2023
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03/08/2023 14:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/08/2023 18:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/08/2023 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2023 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE FERREIRA JORGE em 31/07/2023
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31/07/2023 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP
-
27/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
19/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA
-
18/07/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA JORGE
-
18/07/2023 08:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.503,31
-
18/07/2023 08:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE FERREIRA JORGE
-
18/07/2023 08:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE FERREIRA JORGE
-
14/06/2023 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/06/2023 08:51
Audiência de instrução realizada (13/06/2023 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2023 21:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/11/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2022 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitar Habilitação)
-
08/08/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação (juntada substabelecimento)
-
22/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP em 21/03/2022
-
12/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE FERREIRA JORGE em 11/03/2022
-
04/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP
-
03/03/2022 01:57
Expedido(a) intimação a(o) C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA
-
03/03/2022 01:57
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
03/03/2022 01:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA JORGE
-
03/03/2022 01:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 01:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
01/03/2022 01:24
Audiência de instrução designada (13/06/2023 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
07/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP em 06/09/2021
-
01/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE FERREIRA JORGE em 31/08/2021
-
13/08/2021 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao)
-
11/08/2021 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir)
-
07/08/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 20:59
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP
-
05/08/2021 20:59
Expedido(a) intimação a(o) C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA
-
05/08/2021 20:59
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
05/08/2021 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA JORGE
-
21/07/2021 01:42
Decorrido o prazo de ANDRE FERREIRA JORGE em 19/07/2021
-
14/07/2021 21:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ANDRE)
-
14/07/2021 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
23/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA JORGE
-
20/05/2021 17:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação SEM SIGILO)
-
20/05/2021 17:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/05/2021 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARIO NEWTON ABREU FIGUEIREDO em 11/05/2021
-
12/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de AFONSO NEWTON ABREU FIGUEIREDO em 11/05/2021
-
15/04/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO NEWTON ABREU FIGUEIREDO
-
15/04/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) AFONSO NEWTON ABREU FIGUEIREDO
-
15/04/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
03/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA em 02/03/2021
-
03/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP em 02/03/2021
-
03/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 02/03/2021
-
09/02/2021 14:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/02/2021 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitacao de habilitacao)
-
29/01/2021 00:29
Decorrido o prazo de ANDRE FERREIRA JORGE em 28/01/2021
-
20/01/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) C T S CENTRO DE TRANSFUSAO SANGUINEA LTDA
-
20/01/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC LOGISTICA LTDA - EPP
-
20/01/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASILDOC EXPRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
13/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FERREIRA JORGE
-
12/01/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
12/01/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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