TRT1 - 0101108-08.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO BARCELOS
-
02/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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02/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO JORGE DE MELO CAMPOS
-
27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRUPO BARCELOS em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de RODRIGO JORGE DE MELO CAMPOS em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO BARCELOS em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 18/06/2025
-
16/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7628e proferido nos autos. Despacho - Pje Vistos, etc.
Considerando que as provas pericial e oral são absolutamente independentes, designe-se audiência de instrução, na modalidade presencial.
Prossiga-se com os trabalhos periciais conforme determinado em despacho retro observando a secretaria as intimações necessárias.
Em função do princípio da transparência, informo às partes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI - GRUPO BARCELOS -
15/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO BARCELOS
-
15/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
15/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO JORGE DE MELO CAMPOS
-
15/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/06/2025 13:32
Audiência de instrução designada (25/11/2025 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31979ee proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se que a i. expert aceitou o encargo, pelo valor fixado pelo Juízo e, ainda, de recebimento ao final pelo Ato 88/2011, sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, e que não se vislumbra, até o presente momento a necessidade de utilização de tal equipamento de medição de calor, indefiro o requerimento da parte autora no ID 9e3f56c.
Ante a inexistência de óbice para continuidade da perícia, prossiga-se com os trabalhos periciais, intimando-se as partes para atender ao comando da i. expert no ID 8c6de38, em 5 dias.
No prazo sucessivo de 5 dias, fica intimada a i. expert para que designe dia e hora para início da perícia.
Após, intimem-se as partes da data da diligência.
Laudo em 20 dias.
Ficam cientes as partes, desde já, de que os casos de 1) não comparecimento, na data agendada, ao local designado para a realização da perícia sem comprovação justificada – quando imprescindível a sua presença –; 2) decurso do prazo in albis ou sem a juntada de todas as peças necessárias que foram solicitadas pelo expert para a confecção do laudo; 3) informações prestadas de forma insuficiente para a realização da perícia ensejarão a perda da prova, quando depender da parte autora ou da parte que requereu a prova pericial, ou a presunção de inexistência dos referidos documentos, quando depender da parte ré ou da parte requerida.
Colacionado o laudo, às partes para manifestações no prazo comum de 05 dias.
Em havendo impugnação(es) da(s) parte(s), notifique-se o(a) perito(a) para manifestar-se sobre a(s) mesma(s), em 05 dias. Vindo a resposta do perito sobre as impugnações ao seu laudo, INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO.
Fica ressalvada a produção das demais provas, desde que se justifiquem.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO JORGE DE MELO CAMPOS -
09/06/2025 21:07
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA DE LIMA RANGEL
-
09/06/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO BARCELOS
-
09/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
09/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO JORGE DE MELO CAMPOS
-
09/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/06/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
29/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO BARCELOS
-
29/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
29/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO JORGE DE MELO CAMPOS
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29/05/2025 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/05/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 21:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/05/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101108-08.2024.5.01.0025 : RODRIGO JORGE DE MELO CAMPOS : COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação da Manifestação(Manifestação) - b8d1831.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
13/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO BARCELOS
-
13/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
09/05/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA DE LIMA RANGEL
-
08/05/2025 13:00
Audiência una realizada (08/05/2025 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/05/2025 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/04/2025 13:55
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101108-08.2024.5.01.0025 : RODRIGO JORGE DE MELO CAMPOS : COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): RODRIGO JORGE DE MELO CAMPOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una: 08/05/2025 11:00 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL.
DESCONSIDERAR A EXPRESSÃO "VIDEOCONFERÊNCIA", se houver (ERRO DO SISTEMA), sendo desnecessário balcão virtual para esclarecer sobre a modalidade.
LOCAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: 1) O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT. 2) Os participantes deverão portar identificação com foto. 3) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 5) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 6) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 7) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 8) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 9) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 10) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 11) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 12) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 14) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO JORGE DE MELO CAMPOS -
18/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO BARCELOS
-
18/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
18/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
18/03/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
18/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO JORGE DE MELO CAMPOS
-
18/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO JORGE DE MELO CAMPOS
-
30/09/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
16/09/2024 19:02
Audiência una designada (08/05/2025 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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