TRT1 - 0101739-33.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI em 02/09/2025
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS em 02/09/2025
-
30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS em 29/08/2025
-
22/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 11:00
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI
-
19/08/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS
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19/08/2025 22:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI sem efeito suspensivo
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19/08/2025 22:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/08/2025 18:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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19/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI
-
19/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS
-
19/08/2025 14:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI
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19/08/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/08/2025 17:42
Encerrada a conclusão
-
16/08/2025 21:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/08/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 08:33
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI
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13/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS
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13/08/2025 14:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade de A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI
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10/08/2025 18:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/08/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS
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07/08/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/08/2025 19:01
Iniciada a execução
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04/08/2025 14:21
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/07/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI em 23/07/2025
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02/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI
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30/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS
-
30/06/2025 19:58
Homologada a liquidação
-
27/06/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI em 26/06/2025
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24/06/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI
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05/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI em 04/06/2025
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03/06/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b92fd5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se a manifestação do interessado.
MACAE/RJ, 25 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS -
25/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI
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25/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS
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25/05/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/05/2025 16:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/05/2025 19:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (20/05/2025 12:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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20/05/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101739-33.2024.5.01.0483 : MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS : A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 20/05/2025 12:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.cg ID da reunião: 590 158 7876 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS -
05/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI
-
05/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS
-
05/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS
-
03/05/2025 16:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/05/2025 12:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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24/04/2025 14:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/04/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
16/04/2025 01:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/04/2025 06:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcaaf0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Nada a considerar, por ora, quanto ao requerimento da parte autora, porquanto não trouxe provas quanto ao alegado esvaziamento patrimonial.
Ainda assim, o presente feito ainda se encontra em fase inicial de liquidação unicamente em face da sociedade reclamada A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI.
No mais, considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a sentença transitada em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a ré, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
Por fim, quanto à obrigação de fazer ordenada em sentença, intime-se a ré para providenciar com a anotação da CTPS da parte autora diretamente via e-Social, observando-se a função de Garçom, a admissão em 19/02/2021, a percepção de R$ 2.500,00 mensais, e a dispensa em 27/02/2024, bem como para entregar as guias para habilitação no seguro desemprego.
MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS -
07/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS
-
07/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
01/04/2025 19:08
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 19:08
Transitado em julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI em 31/03/2025
-
26/03/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a981aad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI para, no mérito, REJEITÁ-LOS, conforme a fundamentação supra, que a este decisum integra.
Intimem-se as partes.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI -
17/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI
-
17/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS
-
17/03/2025 13:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI
-
09/03/2025 20:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
13/02/2025 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS
-
07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS em 06/02/2025
-
20/01/2025 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
28/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI
-
28/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS
-
28/12/2024 11:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
28/12/2024 11:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS
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28/12/2024 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS
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13/12/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
13/12/2024 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/12/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 12:30
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI em 15/10/2024
-
16/10/2024 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS em 15/10/2024
-
07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 17:56
Expedido(a) mandado a(o) A.A CAVALCANTE PETISCARIA E ESPETARIA EIRELI
-
04/10/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE LORENCO DE BARROS
-
04/10/2024 17:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2024 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/10/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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