TRT1 - 0101528-46.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2025
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28/08/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Procuração e substabelecimento )
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18/07/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GRIPP
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15/07/2025 08:10
Homologada a liquidação
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14/07/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/06/2025
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26/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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07/05/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO)
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11/03/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d877004 proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte autora em id 32cf40b.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, sendo a ré, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal .
Decorrido in albis, expeça-se o competente precatório ou RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS GRIPP -
07/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GRIPP
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07/03/2025 15:04
Homologada a liquidação
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06/03/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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15/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/01/2025 07:59
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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