TRT1 - 0101082-27.2017.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL BARBOSA DE CASTRO em 07/05/2025
-
22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BARBOSA DE CASTRO
-
15/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/04/2025 14:32
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/03/2025 15:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1653d33 proferida nos autos.
Embargos Declaratórios Embargante(s): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Embargado(a)(s): MANOEL BARBOSA DE CASTRO Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de ID. bc278eb.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que "diferentemente do despacho de admissibilidade, a Embargante em suas razões de recurso de revista destacou em negrito os trechos da decisão recorrida".
Razão não assiste à embargante.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
Apenas a título de esclarecimento, registra-se que os trechos destacados na petição já estavam destacados no próprio acórdão, bem como se tratam de trechos pertencentes ao título executivo passado em julgado, à decisão do recurso ordinário ou a pequenas partes de um período, os quais não traduzem as razões de decidir do acórdão.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /palz/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
13/03/2025 15:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
07/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/02/2025 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/02/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
03/02/2025 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
31/01/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 11:58
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 12:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MANOEL BARBOSA DE CASTRO em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BARBOSA DE CASTRO
-
11/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
09/09/2024 10:11
Conhecido o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e não provido
-
16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/08/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
14/08/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/08/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
16/05/2024 10:47
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
16/05/2024 10:42
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
16/05/2024 08:17
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
15/05/2024 16:14
Distribuído por dependência
-
22/09/2022 04:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/09/2022 00:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/12/2021 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL BARBOSA DE CASTRO em 21/10/2021
-
07/10/2021 15:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do Reclamante)
-
07/10/2021 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Reclamante)
-
07/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BARBOSA DE CASTRO
-
01/10/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
18/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 17/09/2021
-
17/09/2021 19:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento Reclamada)
-
17/09/2021 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
05/08/2021 17:06
Não admitido o Recurso de Revista de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
03/08/2021 17:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
17/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 16/03/2021
-
17/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL BARBOSA DE CASTRO em 16/03/2021
-
16/03/2021 19:38
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Globo)
-
04/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 07:21
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
03/03/2021 07:21
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BARBOSA DE CASTRO
-
01/03/2021 10:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02
-
03/02/2021 11:59
Incluído em pauta o processo para 22/02/2021 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" - Des. Tania ()
-
02/12/2020 19:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/12/2020 19:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TANIA DA SILVA GARCIA
-
02/12/2020 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/12/2020 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TANIA DA SILVA GARCIA
-
16/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL BARBOSA DE CASTRO em 15/09/2020
-
10/09/2020 12:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Globo)
-
02/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
01/09/2020 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BARBOSA DE CASTRO
-
31/08/2020 20:52
Conhecido o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e provido em parte
-
31/08/2020 20:52
Conhecido em parte o recurso de MANOEL BARBOSA DE CASTRO - CPF: *83.***.*16-15 e não provido
-
31/08/2020 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação adv rte)
-
21/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2020
-
20/08/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 10:53
Incluído em pauta o processo para 31/08/2020 10:00 4a Turma - A ()
-
18/06/2020 09:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/06/2020 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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18/06/2020 07:09
Retirado de pauta o processo
-
29/05/2020 12:13
Ajustado o andamento processual para inclusão em 29/05/2020 12:13 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
-
29/05/2020 12:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2020
-
22/05/2020 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 14:48
Incluído em pauta o processo para 09/06/2020, 10:00:00, 4ª Turma - Processos Des. Tania ()
-
09/03/2020 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/03/2020 18:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
-
18/09/2019 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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