TRT1 - 0101007-15.2024.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 12/09/2025
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 12/09/2025
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04/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bba1a8a proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: VINICIUS BRANDAO DA SILVA, CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: VINICIUS BRANDAO DA SILVA, CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO O Primeiro Réu, em seu recurso, requer a gratuidade de justiça.
Trata-se de requerimento a ser apreciado pelo Relator, nos termos dos arts. 99, § 7º, e 101, §§ 1º e 2º, do CPC. No presente caso, não há como conceder a gratuidade de justiça, pois o demandado não comprova a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula 463, II, do E.
TST.
O Primeiro Réu limitou-se a declarar que é uma Organização Social sem fins lucrativos a qual recebe subvenção do Estado para prestar serviços de relevante interesse público.
Alega que é uma extensão do Estado, e por esta razão deve ter as mesmas condições processuais, o que inclui os benefícios da Justiça Gratuita.
Por fim, sustenta que a imposição de despesas processuais poderá lhe causar prejuízos.
Junta aos autos os Balanços patrimoniais (fls. 678/683, 688/692), Termos de abertura e encerramento da escrituração digital contábil (fls. 705/707) e Relatório de Auditoria Contábil (fls. 684/687, 693/704).
No entanto, tais documentos, além de relacionados apenas ao ano de 2023, comparando-o com o ano anterior, como elementos isolados e apartados de declarações fiscais, tornam-se insuficientes para a prova de miserabilidade financeira.
Registre-se, por fim, que embora a Ré declare-se como entidade filantrópica, não juntou aos autos qualquer prova da aludida condição, como a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS.
Indefere-se, portanto, o requerimento da gratuidade de justiça.
Sendo assim, defere-se à Ré, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, prazo de cinco dias para que comprove o recolhimento do depósito recursal e das custas fixadas na sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
03/09/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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03/09/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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03/09/2025 18:54
Proferida decisão
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03/09/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/09/2025 17:06
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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20/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/05/2025 16:39
Determinada a requisição de informações
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19/05/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101007-15.2024.5.01.0075 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 24 na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301672500000120803663?instancia=2 -
07/05/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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