TRT1 - 0100289-68.2021.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd5a1c proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + BNDT + contadoria - atualização + BANEX + DO DESPACHO PJe-JT Considerando a instauração do Regime de Execução Forçada – REEF em face da primeira ré, devedora principal, verifique a Secretaria se consta o registro da executada no BNDT, devendo ser efetuado o respectivo registro na hipótese de não constar, de acordo com o disposto no artigo 2º do ATO CGJT Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. À Contadoria para atualização do valor devido.
Após, remeta-se à CAEX a tabela com o valor da presente execução, nos termos do ofício anexado, via BANEX.
Cumprido, em razão da suspensão das execuções, determino o sobrestamento do processo pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127”.
Intimem-se as partes para ciência.
Sem prejuízo, considerando-se que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da(o) segunda(o) ré(u) na coisa julgada (sentença Id 0edeed7) e que a jurisprudência consolidada reconhece que a aplicação do REEF ao devedor principal não configura benefício de ordem que obste o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, que responde pelos débitos trabalhistas na hipótese de inadimplemento do devedor principal, determino o redirecionamento da execução em face do segundo réu, devedor subsidiário.
Intime-se a segunda ré, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT, informe-se ao REEF para fins de exclusão do processos da listagem do REEF da primeira ré, e venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO LEONARDO ALVES DE ARAUJO -
02/06/2023 19:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO MARQUES LOPES em 31/05/2023
-
31/05/2023 23:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
17/05/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARQUES LOPES
-
17/05/2023 18:44
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANTONIO MARQUES LOPES sem efeito suspensivo
-
17/05/2023 16:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 15/05/2023
-
15/05/2023 22:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
15/05/2023 20:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO MARQUES LOPES em 09/05/2023
-
03/05/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
29/04/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARQUES LOPES
-
29/04/2023 08:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA sem efeito suspensivo
-
28/04/2023 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
24/04/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARQUES LOPES
-
24/04/2023 16:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO MARQUES LOPES
-
24/04/2023 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
18/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO MARQUES LOPES em 17/04/2023
-
14/04/2023 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
04/04/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARQUES LOPES
-
04/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/04/2023 08:19
Encerrada a conclusão
-
04/04/2023 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/04/2023 23:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2023 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
21/03/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARQUES LOPES
-
21/03/2023 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.800,00
-
21/03/2023 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO MARQUES LOPES
-
09/03/2023 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
08/03/2023 11:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/03/2023 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
19/01/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARQUES LOPES
-
19/01/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
19/01/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARQUES LOPES
-
31/08/2022 11:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/03/2023 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2021 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/09/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 17/08/2021
-
18/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO MARQUES LOPES em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO MARQUES LOPES em 16/08/2021
-
13/08/2021 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação email)
-
07/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
06/08/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARQUES LOPES
-
06/08/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
29/07/2021 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/07/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARQUES LOPES
-
21/07/2021 01:38
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 19/07/2021
-
19/07/2021 23:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação Vasco da Gama)
-
06/07/2021 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
08/06/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
07/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/06/2021 10:58
Audiência una cancelada (23/09/2021 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2021 09:08
Expedido(a) notificação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
13/04/2021 14:39
Audiência una designada (23/09/2021 09:00 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101711-78.2018.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jeronimo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2018 17:01
Processo nº 0100160-38.2021.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Nunes Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2021 17:20
Processo nº 0100349-25.2022.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2022 17:41
Processo nº 0100349-25.2022.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2023 11:42
Processo nº 0100095-94.2019.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Pimenta de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2019 14:46