TRT1 - 0100937-95.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/05/2025 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710b0b3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARCIUS VINÍCIUS DA COSTA Recorrido(a)(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 203 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457, §1º; artigo 73; artigo 611-B, inciso VI; artigo 468; Lei nº 5811/1972, artigo 3º, inciso I; artigo 4º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/8817 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIUS VINICIUS DA COSTA -
13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIUS VINICIUS DA COSTA
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13/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIUS VINICIUS DA COSTA
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29/01/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 14/11/2024
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13/11/2024 17:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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29/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIUS VINICIUS DA COSTA
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07/10/2024 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIUS VINICIUS DA COSTA - CPF: *21.***.*71-08
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03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
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30/08/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2024 17:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/05/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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23/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:31
Determinada a requisição de informações
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23/05/2024 11:31
Convertido o julgamento em diligência
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22/05/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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14/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 13/05/2024
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30/04/2024 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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22/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIUS VINICIUS DA COSTA
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03/04/2024 13:20
Conhecido o recurso de MARCIUS VINICIUS DA COSTA - CPF: *21.***.*71-08 e provido em parte
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13/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2024
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12/03/2024 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2024 16:18
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 02-04-2024 ()
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23/02/2024 08:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 22:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/12/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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