TRT1 - 0100456-92.2021.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 29/08/2025
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29/08/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 17:33
Expedido(a) mandado a(o) FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
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29/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/08/2025 12:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 12:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/08/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 09:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/08/2025 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/08/2025 12:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (15/09/2025 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/08/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/08/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/08/2025 11:26
Juntada a petição de Acordo
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21/08/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY ARAUJO REIS
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20/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
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20/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
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20/08/2025 09:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (15/09/2025 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/08/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/08/2025 14:35
Juntada a petição de Acordo
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24/07/2025 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 11:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
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10/07/2025 09:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELO SERVICOS S.A.
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10/07/2025 09:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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07/07/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 04/07/2025
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26/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
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25/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/06/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROSEMARY ARAUJO REIS em 09/04/2025
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 09/04/2025
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01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4951c72 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Antes da alteração legislativa perpetrada pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o artigo 878 da CLT consistia em verdadeira exceção ao princípio dispositivo, ao prever que a execução, no processo do trabalho, poderia ser promovida de ofício pelo Juiz.
Contudo, a lei supramencionada alterou a redação do referido dispositivo da CLT que, atualmente, prevê que "a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado".
Portanto, a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, em 11/11/2017, somente passou a ser permitido o início da execução por ato ex officio do Juízo nos casos em que a parte não estiver representada por advogado, o que não configura o presente caso.
Entretanto, algumas considerações acerca de tal alteração legislativa devem ser feitas.
Inicialmente, tem-se que os dispositivos legais devem ser interpretados à luz da Constituição Federal e dos princípios que informam o processo do trabalho.
Neste sentido, o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, garante a "todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
O artigo 765 da CLT já previa que "os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas".
Tal dispositivo não sofreu qualquer alteração com a chamada Reforma Trabalhista.
Não é só.
Informam o processo do trabalho, assim como o processo civil, em que o princípio da inércia sempre foi aplicado à execução, os princípios da cooperação e da efetividade, previstos no artigo 6º do CPC: Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
De tal sorte, em que pese tenha determinado, expressamente, o legislador a aplicação do princípio da inércia também à execução trabalhista, inovando a legislação, o entendimento que melhor se adequa aos princípios da celeridade, da cooperação e da efetividade é aquele no sentido de que a execução se inicia por requerimento da parte, quando assistida por advogado, contudo, se desenvolve por impulso oficial do Juízo, tal como está previsto o princípio da inércia no artigo 2º do CPC.
Outra não poderia ser a interpretação, ressaltando-se que existem, inclusive, metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes à tramitação de processos também em fase de execução ou cumprimento da sentença (META 5 específica para a Justiça do Trabalho: baixar 90% do total de casos novos de execução do ano corrente, com redução proporcional, em cada tribunal, à redução do número de juízes e de servidores cujos cargos não foram repostos).
De tal sorte, uma vez transitado em julgado o feito e/ou tornada líquida a sentença, depende de requerimento do credor, quando não assistido por advogado, o início da execução.
Tal entendimento se coaduna, inclusive, com a positivação da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT) também pela Lei n. 13.467/2017.
Contudo, uma vez formulado o requerimento no sentido de que se dê início à execução, os demais atos de excussão dos bens do devedor deverão ser praticados de ofício (por impulso oficial), de modo a prestigiar os princípios acima mencionados (celeridade, cooperação e efetividade).
Neste sentido, tendo em vista o requerimento formulado pelo(a) exequente, e passo a determinar: (1) Expeça-se mandado de citação para a execução e/ou CPE, para pagamento em 48 horas dos valores retro, discriminados pela Contadoria.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS; , Havendo patrocínio, Cite-se a ré, conforme sentença transitada em julgado, via DIÁRIO OFICIAL, para vir com o pagamento do valor devido em 15 dias. (2) Caso não logre sucesso a citação da reclamada, determino desde já sua citação por edital, do qual constem as determinações indicadas no item "1"; (3) Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais); (4) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT); (5) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; logo que comprovados os recolhimentos, ao arquivo com baixa; (6) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT).
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; (7) Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente; (8) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; (9) Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução; (10) Em caso de insucesso das tentativas anteriores, ative-se o Renajud, expedindo-se o competente Mandado de Penhora e Avaliação, caso sejam encontrados bens.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens; (11) Em caso de insucesso as tentativas anteriores, ative-se o sistema Infojud.
Vindo a informação, intime-se o Reclamante para vistas dos documentos e requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias, observando-se que em caso de bem imóvel, deverá vir com a certidão de ônus reais atualizada.
No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos; (11.1) Indicados bens livres e desembaraçados deverá ser expedido mandado de penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado; (11.2) Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão; Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente (12) Diante de eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo a oportunidade para embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. (13) Infrutíferas as medidas aplicadas, intime-se o exequente para indicar em 30 dias meios efetivos de prosseguimento da execução, ciente de que a omissão poderá ensejar início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 31 de março de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA -
31/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY ARAUJO REIS
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31/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
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31/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
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31/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/03/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 27/03/2025
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19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18eb83e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Esclareça a parte autora a interposição de duas petições em mesma data com pedidos diversos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de março de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA -
18/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
18/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
15/03/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
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10/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LYCURGO ROBERTO ROSA GOMES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSEMARY ARAUJO REIS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA em 06/02/2025
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28/01/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 17:39
Expedido(a) notificação a(o) LYCURGO ROBERTO ROSA GOMES
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18/12/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY ARAUJO REIS
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18/12/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
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18/12/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
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18/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA em 12/12/2024
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11/12/2024 19:21
Juntada a petição de Impugnação
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11/12/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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10/12/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY ARAUJO REIS
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03/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
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03/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
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03/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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02/12/2024 15:38
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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02/12/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
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19/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/09/2024 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de POLÍCIA FEDERAL - EMISSÃO DE PASSAPORTES EM CAMPOS DOS GOYTACAZES em 12/09/2024
-
05/08/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2024 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2024 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
29/07/2024 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição DETRAN)
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24/07/2024 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2024 08:38
Expedido(a) mandado a(o) POLICIA FEDERAL - EMISSAO DE PASSAPORTES EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
24/07/2024 08:38
Expedido(a) mandado a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
20/07/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSEMARY ARAUJO REIS em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de LYCURGO ROBERTO ROSA GOMES em 10/07/2024
-
25/05/2024 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2024 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2024 12:58
Expedido(a) mandado a(o) ROSEMARY ARAUJO REIS
-
11/04/2024 12:58
Expedido(a) mandado a(o) LYCURGO ROBERTO ROSA GOMES
-
11/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
07/04/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
11/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
09/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL em 08/03/2024
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02/02/2024 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2023 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 20:34
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
-
28/11/2023 20:34
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
-
16/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/11/2023 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 21:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
23/10/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/10/2023 23:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 21:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
09/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/08/2023 01:11
Decorrido o prazo de HOTEL RIONORTE LTDA em 10/08/2023
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30/05/2023 19:17
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) HOTEL RIONORTE LTDA
-
25/05/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/05/2023 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
22/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/05/2023 22:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
17/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
12/05/2023 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
23/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
08/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de LYCURGO ROBERTO ROSA GOMES em 07/03/2023
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08/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROSEMARY ARAUJO REIS em 07/03/2023
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01/03/2023 00:32
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA em 28/02/2023
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28/02/2023 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 18:59
Expedido(a) notificação a(o) LYCURGO ROBERTO ROSA GOMES
-
07/02/2023 18:59
Expedido(a) notificação a(o) ROSEMARY ARAUJO REIS
-
07/02/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
-
07/02/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
07/02/2023 10:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
07/02/2023 08:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
07/02/2023 08:42
Encerrada a conclusão
-
06/02/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/01/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
23/11/2022 07:49
Expedido(a) notificação a(o) LYCURGO ROBERTO ROSA GOMES
-
23/11/2022 07:49
Expedido(a) notificação a(o) ROSEMARY ARAUJO REIS
-
08/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
08/11/2022 11:20
Iniciada a execução
-
03/11/2022 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
11/10/2022 13:12
Homologada a liquidação
-
11/10/2022 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/10/2022 13:01
Encerrada a conclusão
-
11/10/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/10/2022 16:21
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
04/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
03/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 12/09/2022
-
16/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
-
15/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
12/08/2022 18:42
Juntada a petição de Manifestação (CITAÇÃO DO EXECUTADO)
-
14/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
13/07/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 12/07/2022
-
05/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
-
04/07/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
04/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
25/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 24/06/2022
-
14/06/2022 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência e Concordância dos Calculos)
-
10/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
-
09/06/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
09/06/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
26/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA em 25/05/2022
-
11/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 07:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
-
07/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 06/05/2022
-
25/04/2022 19:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciencia Intimação)
-
20/04/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
18/04/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
01/04/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
31/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA em 30/03/2022
-
16/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 15/03/2022
-
15/03/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
-
14/03/2022 22:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Intermediária)
-
24/02/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
23/02/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
15/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 14/02/2022
-
24/01/2022 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Segunda Advogada)
-
21/01/2022 20:39
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Cumprimento de Sentenca)
-
08/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
07/01/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2021 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
25/12/2021 07:44
Iniciada a liquidação
-
25/12/2021 07:44
Transitado em julgado em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 17/12/2021
-
07/12/2021 00:30
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 30/11/2021
-
30/11/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
-
30/11/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
30/11/2021 13:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
-
30/11/2021 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
29/11/2021 21:43
Juntada a petição de Impugnação (ImpugnaçãoaoEmbargo)
-
26/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
25/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/11/2021 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/11/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
-
17/11/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
17/11/2021 09:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 660,00
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17/11/2021 09:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
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17/11/2021 09:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
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10/11/2021 14:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
10/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 09/11/2021
-
09/11/2021 07:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
08/11/2021 18:33
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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08/11/2021 18:32
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
28/10/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
-
26/10/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
26/10/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
21/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 20/10/2021
-
14/10/2021 21:58
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas)
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10/10/2021 01:46
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 08/10/2021
-
09/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 09:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
-
08/10/2021 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
08/10/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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07/10/2021 22:44
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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07/10/2021 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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07/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA em 06/10/2021
-
17/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
16/09/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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15/09/2021 21:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/09/2021 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
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27/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA em 26/08/2021
-
19/08/2021 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2021 08:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
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18/08/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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16/08/2021 21:51
Juntada a petição de Manifestação (Anexo da Petição Intermediária)
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16/08/2021 21:48
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao Intermediária)
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11/08/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SARDINHA DA SILVA
-
09/08/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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09/08/2021 08:32
Encerrada a conclusão
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05/08/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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02/08/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2021 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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27/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA em 26/07/2021
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12/07/2021 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação 2 Advogada)
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15/06/2021 07:23
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA
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14/06/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/06/2021 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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